Sancionada lei que proíbe pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha a assumirem cargos em comissão

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ESTADO

O governador Wilson Witzel (PSC) sancionou a Lei 8.301/19, de autoria da deputada estadual Enfermeira Rejane (PCdoB) e do ex-parlamentar Gláucio Julianelli, o Dr. Julianelli, que determina que pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha não poderão assumir cargos em comissão nos órgãos da administração pública estadual. A Lei federal 11.340/06 criminaliza a violência contra as mulheres. A sanção do governador aconteceu nesta quinta-feira e já foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo.

A vedação vale para condenações em decisão transitada em julgado, até o cumprimento da pena comprovado. “A violência contra a mulher, lamentavelmente, perdura nos diferentes grupos da sociedade como um flagelo generalizado, que põe em perigo suas vidas e viola os seus direitos. É necessário ampliar as medidas de combate a esse crime”, justificou a deputada Enfermeira Rejane.

TODA MULHER MERECE UMA DOULA

Outro projeto de lei que foi sancionado é o Toda Mulher Merece uma Doula, que reunirá políticas públicas para atuação destas profissionais durante a gravidez, parto e o pós-parto. A sanção do também foi publicada hoje, 7. O texto é de autoria do deputado Carlos Minc (PSB) e tem o objetivo de desenvolver políticas de inclusão das doulas nos serviços de saúde em articulação com os municípios.

As doulas são acompanhantes de parto escolhidas pelas gestantes, que visam prestar suporte contínuo para favorecer a evolução do parto e o bem-estar da mulher grávida. De acordo com o texto, a política deverá atender às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), atualizadas em 2018, e às Diretrizes para Parto do Ministério de Saúde, de 2017. Entre os objetivos do programa estão, ainda, implementar a formação e capacitação de doulas e desenvolver material informativo sobre a atenção multidisciplinar no ciclo gravídico-puerperal. O Poder Executivo deverá regulamentar a norma por decreto.

Carlos Minc explicou que as doulas ajudam a diminuir a violência obstétrica e o número de mortes de recém-nascidos. “As doulas apoiam a mulher e humanizam o parto. O Brasil é o campeão de cesáreas, o que demonstra a industrialização dos partos. A cesárea é uma alteração, já o parto natural é algo muito mais simples e humanizado”, explicou o parlamentar.

A norma sancionada se soma à Lei 7.314/16, também aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que garantiu a entrada das doulas em partos nas maternidades e hospitais das redes pública e privada de saúde do estado.

Quando o projeto foi votado no mês de fevereiro o plenário da Alerj ficou lotado. Na ocasião, a presidente da Associação das Doulas do Estado do Rio, Morgana Eneile, informou que a organização procurou o deputado Carlos Minc para que fosse aprovado este projeto. “Até hoje a profissão de doula é exercida de forma privada ou pela atuação voluntária de algumas profissionais. Então é importante haver a contratação de doulas pelo estado. Esse programa é importante para que o Executivo possa vir a construir esse mecanismo. É necessária uma estratégia de atuação para que as doulas possam trabalhar no serviço público. A presença de doulas nos partos reduz em 25% o número de cesarianas”, afirmou na ocasião.

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