Sancionada lei que proíbe instalação de CTR Classe 1 no município

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BARRA MANSA

Foi sancionada no dia 9 deste mês o projeto de lei de autoria do vereador e presidente da câmara, Marcelo Borges da Silva (PDT) que proíbe a instalação do Centro de Resíduos Sólidos (CTR) Classe 1, conhecido por receber lixo tóxico, na cidade. A informação sobre a sanção da lei foi repassada ontem pelo Legislativo. Atualmente a empresa Foxx Haztec já opera com a classificação 2, de lixo doméstico, e estava prestes a conseguir a autorização para operar como tipo 1 pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).

Desde o início das discussões, o CTR Classe 1 foi rejeitada pela população de Barra Mansa. Foi realizada em dezembro de 2017 uma audiência pública pela empresa com pouca participação popular e as movimentações contrárias começaram a aparecer. Além dos encontros de movimentos sociais debatendo os pontos negativos da implantação do aterro sanitário para lixo tóxico, a câmara decidiu ampliar o debate e promoveu no dia 16 de janeiro uma audiência pública, no Clube Municipal, com a presença de moradores, autoridades técnicos, representantes da empresa e da prefeitura. Na ocasião, foi informado que o Poder Público, em conjunto com os vereadores, tinha protocolado um pedido no Inea naquele dia pedindo que a licença não fosse concedida.

Depois disso, buscando finalizar as discussões sobre o aterro de lixo tóxico, Marcelo Borges elaborou um projeto de lei proibindo a existência de CTR Classe 1 em Barra Mansa. “A audiência pública foi o pontapé para a elaboração do projeto de lei que regulamenta o tratamento de resíduos sólidos em Barra Mansa. Desde o início da discussão sobre a implantação do centro de tratamento para esse tipo de resíduos, a câmara buscou ampliar o debate e entender os riscos que sua implantação apresentava ao meio ambiente e à população. Todo esse processo foi  importante para propormos uma legislação municipal sobre o tema, que foi totalmente apoiada pelo prefeito”, afirmou Marcelo, completando que com a lei sancionada, encaminhará a mesma ao Ministério Público, além de documentos referentes a audiência realizada, a ata e a cópia da gravação para que o órgão tenha conhecimento e tome providências que julgar necessárias.

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