Sancionada lei que permite a redução do ICMS em benefício a fabricantes e distribuidoras de produtos fármacos

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ESTADO/SUL FLUMINENSE

Foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na edição de ontem do Diário Oficial a Lei 9.367/21, de autoria do deputado estadual Marcelo Borges da Silva, o Marcelo Cabeleireiro (DC). A lei autoriza o estado a reduzir a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações para empresas fabricantes e distribuidoras de produtos fármacos. A lei permite que o governo envie à Assembleia do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) projetos de lei para igualar a alíquota de ICMS desses produtos conforme a já praticada pelo estado do Espírito Santo. Este processo é chamado de “colagem”, medida permitida pela Lei Complementar Federal 160/17, com o intuito de evitar a guerra fiscal entre estados vizinhos. A redução do tributo só poderá ser dada após a apresentação de um estudo de impacto orçamentário e financeiro, conforme a Lei Complementar 159/17, que criou o Regime de Recuperação Fiscal ao qual o Rio ainda está submetido através de uma decisão do STF.

A validade da lei é para operações envolvendo produtos fármacos para humanos, testes rápidos, dermocosméticos e produtos destinados a tratamento de hipertensão arterial e glicose. “O Espírito Santo, com base no programa “Compete”, tem ICMS percentual de 1,1%, fazendo com que as empresas de fármacos se instalem nesse estado. Dessa forma, essa norma tem como finalidade a garantia de competitividade para as empresas que se encontram instaladas no Rio de Janeiro”, explicou Marcelo Cabeleireiro.

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