Sancionada lei que institui o Programa do Doador Voluntário de Sangue

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PIRAÍ

Já está instituído na cidade o Programa do Doador Voluntário de Sangue. A medida foi sancionada pelo prefeito Luiz Antônio (PDT) e publicada no Diário Oficial do Executivo no mês de dezembro como Lei 1.292. A autoria é do vereador Ricardo Passos (PSD). O programa conta com a participação dos servidores públicos e consiste na doação de sangue regular dos funcionários efetivos e comissionados da prefeitura e câmara, assim como autarquias e fundações.

Além da dispensa do trabalho no dia em que doar sangue, o servidor terá acrescido um dia às suas férias para cada doação realizada dentro do período aquisitivo, limitando-se a quatro doações por ano para homens e três para mulheres.  “A proposta principal do projeto é salvar vidas e ajudar a colocar o município de Piraí no índice correto de doadores, aumentando o número de doações regulares com incentivo e participação ativa do funcionalismo público”, destacou o vereador Ricardo Passos, que é médico.

Segundo o vereador, a intenção é alcançar a média de doação recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que é de cinco doadores a cada grupo de 100 pessoas. “Mas, segundo o Ministério da Saúde, no Brasil, os índices de doação são baixos, de cada 100, apenas duas contribuem com os hemocentros”, explicou.

Para o cumprimento da lei um cadastro com os nomes de demais dados dos servidores participantes deve ser mantido pela secretaria competente para que o período de doação seja acompanhado.

Segundo o vereador, a destinação do sangue coletado será de exclusiva responsabilidade do Hemonúcleo receptor e não constituirá em crédito para o doador. “Doar sangue não dói, é um ato de solidariedade”, concluiu.

 

 

 

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