Sancionada lei que cria programa contra discriminação da mulher no mercado de trabalho

Por Carol Macedo

  ESTADO/SUL FLUMINENSE

O Programa de Informação sobre a Política de Combate à Discriminação da Mulher no Mercado de Trabalho no Estado é lei. A sanção foi publicada na edição extra do Diário Oficial do dia 10. A autoria é da deputada estadual Célia Jordão.

A parlamentar esclareceu que agora o Estado passa a contar com diretrizes para promover a igualdade de gênero nos espaços públicos de poder.  O objetivo é conscientizar a população, propor ações e criar um banco de dados que sirva de referência para o assunto, contribuindo para o planejamento de políticas públicas efetivas na promoção dessa igualdade.

Segundo a deputada, a lei é um avanço porque norteia ações importantes para garantir direitos iguais entre homens e mulheres no mercado de trabalho. “É uma grande conquista que, somada a outros esforços, vai aos poucos minimizando a discriminação, embora ainda exista um longo caminho a ser percorrido. Semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem a mesma função. Cada passo é essencial para revertermos esse retrocesso. Por isso é tão importante ter um Programa que aponte nessa direção”, ressaltou a deputada, que também é autora da Lei 9502/2021, que instituiu o Março Violeta no Estado do Rio, mês de combate à discriminação de mulheres no mercado de trabalho.

A lei prevê ações de conscientização realizadas por meio de campanhas específicas para que as mulheres saibam identificar a discriminação no mercado de trabalho, conheçam os órgãos públicos aos quais devem recorrer nesses casos e entendam e saibam lidar com as consequências negativas dessa realidade para a sua autoestima. Segundo a lei, um sistema de coleta de dados deve ser criado para embasar projetos e políticas públicas realizadas.

O Poder Público poderá firmar convênios com universidades para implantar políticas de combate à discriminação de gênero no mercado de trabalho e caberá ao Executivo fomentar iniciativas para a construção de uma rede de apoio à trabalhadora, com atenção especial para as ações voltadas à primeira infância.

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