Sancionada lei que autoriza renegociação de dívidas do Fies

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No dia 22 de junho, foi sancionada pela Presidência da República a Lei 14.375/22, que beneficia alunos e ex-alunos que aderiram ao Fies até o segundo semestre do ano de 2017.

Pela Lei, descontos de até 77% do valor da dívida poderão ser concedidos aos devedores com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias (contados do dia 30 de dezembro de 2021).

Alunos inscritos no CadÚnico, ou que tenha sido beneficiado pelo auxílio emergencial no ano de 2021, com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, poderá ser concedido desconto de “até 99% do valor consolidado da dívida, inclusive principal, por meio da liquidação integral do saldo devedor”, tal como informado pela Secretaria-Geral da Presidência da República.

A adesão à renegociação de dívidas do Fies deve ser feita por meio dos canais de atendimento a serem disponibilizados pelos agentes financeiros, com Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

Tiago Leoncio Fontes
OAB/RJ 138.057

 

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