Samuca é multado por dizer em mídias sociais que votar em Neto seria como jogar o voto fora

0

VOLTA REDONDA

O atual prefeito Samuca Silva, do PSC, candidato à reeleição, foi condenado pelo juiz da 131ª Zona Eleitoral, Marcelo Dias da Silva, a pagamento de R$ 6 mil e retirada do ar de uma publicação contra o ex-prefeito Antonio Francisco Neto (DEM), também candidato. A decisão prevê multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil, se a publicação não for retirada.  O processo foi movido por Neto contra Samuca alegando que o atual prefeito teria veiculado em suas mídias sociais propaganda eleitoral negativa em um vídeo dizendo que votando em Neto seria como votar nulo ou jogar voto fora.

O registro de candidatura de Neto foi indeferido em Volta Redonda, mas ele pode recorrer até mesmo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou seja, em última instância onde será então considerado transitado em julgado, o que não daria mais chance de recorrer. Em resposta ao pedido de Neto, o Ministério Público Eleitoral se manifestou alegando que a veiculação de Samuca não só ofenderia a moral de terceiros, mas causaria desequilíbrio na disputa eleitoral.

O juiz eleitoral, em sua decisão, menciona até mesmo a liberdade de expressão, mas cita há casos onde esbarra no princípio de igualdade entre os candidatos. Quando ambos estão em conflito, é necessário avaliar qual deles será o aplicado. “No caso das campanhas políticas resta evidente que o cerceamento parcial da liberdade de expressão causa menor prejuízo à coletividade do que a ruptura da igualdade entre os competidores, que certamente macularia não apenas as eleições, mas todo o sistema democrático”, disse o juiz.

A respeito da expressão ‘votar em Neto seria como se votasse nulo’, o juiz eleitoral destaca que essa afirmação constitui nítida ruptura no equilíbrio entre os candidatos, gerando prejuízo a campanha de Neto “ao incutir nos cidadãos uma opinião que não corresponde totalmente à realidade”. “De fato, houve o indeferimento do registro de candidatura do representante (Neto), no entanto, a decisão é passível de recurso e, como bem salientado pelo Ministério Público Eleitoral, enquanto não houver decisão definitiva com trânsito em julgado, o candidato continua na disputa eleitoral em plena igualdade de condições com os demais. Portanto, a conduta praticada pelo representado (Samuca) é nitidamente contrária aos ditames inscritos na Lei 9.504/97, eis que veicula propaganda eleitoral negativa irregular que desequilibra as condições de igualdade entre os candidatos”, argumenta o magistrado.

PROCURADO

A coligação Trabalho e Coragem, que tem o prefeito Samuca Silva como concorrente a reeleição, reafirma a confiança na Justiça Eleitoral. Entretanto, diz que o caso do indeferimento da candidatura do ex-prefeito Antônio Francisco Neto gera instabilidade na cidade. “Esclarecemos que quem diz que o ex-prefeito Antônio Francisco Neto está inelegível é o Ministério Público Eleitoral e o juiz que indeferiu sua candidatura. Em respeito a Justiça, o vídeo em questão será retirado do ar, mas iremos recorrer da decisão. A coligação reitera que a candidatura de Samuca e Fátima Martins está deferida pela Justiça Eleitoral e a campanha segue normalmente”, diz a nota enviada pela assessoria da coligação.

Deixe um Comentário