Saldo bancário deve integrar declaração do IRPF 2019

0

SUL FLUMINENSE

Os contribuintes que ainda não prestaram a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física devem redobrar a atenção quanto aos dados bancários. Dentre as novidades para a análise das informações indicadas pelo contribuinte ao Fisco, o Sistema da Receita Federal cruzará saldos bancários com a Declaração do Imposto de Renda.

A partir do programa intitulado e-Finaceira a Receita Federal consegue identificar rendimentos aplicados não declarados. Muitas pessoas acreditam que o saldo bancário que possui não necessita ser declarado, mas, é obrigatório informar a Receita Federal sobre os saldos bancários. O novo sistema e-Financeira tem como objetivo comparar os rendimentos bancários com a variação patrimonial do contribuinte e definir se estes valores são compatíveis. Na prática, os bancos precisam anualmente informar ao Fisco os saldos de contas bancarias, as aplicações financeiras e os dados das pessoas físicas e jurídicas com base na data de 31 de dezembro de 2018.

De acordo com o orientador financeiro e contador, Samuel Macedo, o sistema pode indicar um contribuinte desatento à malha fina. “Vamos supor que o declarante possua um rendimento aplicado em poupança, mas não informou este valor à Receita Federal. Neste caso, o sistema e-Financeira realizará o cruzamento de dados com as informações na declaração, a fim de analisar se este saldo, acrescido de variação patrimonial anual, é superior à renda informada na declaração. Se for confirmado, a declaração do contribuinte automaticamente é inserida na malha fina, pendente de justificativa pela inconsistência”, explica.

Portanto, qualquer recurso financeiro com fluxo pelas contas bancárias dos contribuintes e que não sejam declarados serão acrescidos e comparados com os rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos de fonte declarados. Caso haja variação patrimonial descoberta a mesma será tributada pelo fisco, além, é claro, das implicações penais que poderão advir dessas omissões. “Estes contribuintes serão convidados a esclarecer essas inconsistências e caso os esclarecimentos não sejam convincentes o fisco promoverá a respectiva autuação fiscal, além das consequências por crimes praticados contra a ordem tributária federal”, explica a economista Eliane Barbosa.

Portanto, com base nas regras do e-Financeira, os bancos devem fornecer aos correntistas todos os dados da movimentação financeira, como o saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança, considerando quaisquer movimentações. Caso não receba o informe, o correntista deve solicitar na sua agência de relacionamento. “É fundamental que o contribuinte insira esses dados na declaração”, finaliza Samuel Macedo.

Segundo a Receita Federal, até às 17 horas desta quinta-feira, 11, foram 12.178.344 declarações recebidas. A expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração até o dia 30 desse mês.

Deixe um Comentário