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Saiba o que pode ou não ser feito no dia da eleição

Por Carol Macedo
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SUL FLUMINENSE

Acontecem neste domingo, as votações do primeiro turno das eleições deste ano. Muitas ações devem ser evitadas no dia do pleito. O A VOZ DA CIDADE esclarece o que pode ou não ser feito até domingo das 8 às 17 horas.

Ainda no sábado, poderá ocorrer a distribuição de santinhos, carreatas e passeatas, com uso de alto-falantes, até às 22 horas. O prazo é o mesmo para a utilização de carros de som com jingles e mensagens de candidatos. Na internet, onde a campanha foi disseminada neste ano de forma intensa, o prazo para publicação e impulsionamento de novos conteúdos não pode ser feito no domingo, mantendo apenas o que foi adicionado até o dia anterior.

Está proibida desde a última terça-feira, a prisão de eleitores, a não ser por crime inafiançável, flagrante ou desrespeito de salvo-conduto. Essa regra vale até 48 horas após o término das eleições, ou seja, até às 17 horas de terça-feira, dia 9. No caso de candidatos, fiscais de partidos e membros da mesa receptora (presidente, mesários, secretários e suplente), as prisões são restritas desde 15 dias antes das eleições de 2018. O prazo também vale para até 48 horas depois do turno.

MANIFESTAÇÕES SILENCIOSAS

É permitido ao eleitor fazer manifestações silenciosas e individuais sobre suas preferências partidárias, podendo usar bandeiras, broches, dísticos e adesivos no local de votação. Nesta sexta-feira, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu liberar o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação. Conforme a decisão, o eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.

De acordo com a lei eleitoral, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou persuasão de eleitores. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.

A prática de boca de urna, propaganda realizada nas proximidades das seções eleitorais, também é considerada crime eleitoral durante a votação.

Lei Seca eleitoral

A Lei Seca durante as eleições 2018 não é uma obrigatoriedade imposta pela Justiça Eleitoral. Cada Estado pode decidir, individualmente, quais regras valerão para o final de semana ou dia da votação. No estado do Rio de Janeiro está liberada a venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno.

VOTOS BRANCOS E NULOS

Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto. Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?

Voto em branco

O voto em branco é aquele que o eleitor não manifesta preferência por nenhum candidato. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla ‘branco’ na urna e, em seguida, a tecla ‘confirma’.


Voto nulo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, ‘00’, e depois a tecla ‘confirma’.

Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.

Votos válidos

Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos. A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz: “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.

Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

O QUE LEVAR NO DIA DA ELEIÇÃO?

Não é obrigatório levar o título de eleitor no dia da votação. Há uma recomendação do TSE, pois ali é que está indicada a informação sobre a zona e a seção eleitoral onde a pessoa vota. O obrigatório é levar um documento oficial com foto: RG, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou carteira nacional de habitação são válidos.

Segundo o site do TSE, baixar o aplicativo oficial e-Título e apresentá-lo com o cadastro devidamente preenchido serve como título de eleitor digital.

Certidão de casamento ou nascimento não tem foto e, portanto, não servem como prova de identidade na hora de votar.

ORDEM DE VOTAÇÃO NA URNA

Na urna eletrônica a ordem de votação será a seguinte: Deputado federal, Deputado estadual ou distrital, 1º Senador, 2º Senador, Governador e Presidente.

A famosa “cola” pode ser levada pelo eleitor para lembrar os números dos candidatos.

 

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