BARRA MANSA
A prefeitura de Barra Mansa, através do Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), iniciou nesta segunda-feira, 20, os serviços da coleta seletiva na Região Leste. A princípio, os bairros contemplados são Morada da Granja, São Sebastião e Nove de Abril. O município, hoje, atende com a coleta porta a porta, 66% dos bairros e tem projeto para atender futuramente 100% no ano de 2022.
Segundo o coordenador de Resíduos Sólidos do Saae, Jackson Rabelo, o programa de coleta seletiva de Barra Mansa está em franco crescimento graças ao empenho político e estratégico do prefeito Rodrigo Drable, que tem dado todo apoio possível ao setor. “Hoje, somente a Coopcat recolhe em média, por mês, 90 mil quilos de materiais recicláveis e quase quatro mil litros de óleo de cozinha usados. Isso tudo tem contribuído para geração de renda aos 38 catadores/cooperados e tem contribuído também com o meio ambiente, na preservação das reservas naturais, na limpeza urbana, com a retirada desses materiais das ruas, na prevenção de entupimentos das redes pluviais, na redução do custo da coleta de lixo, na redução de custo de encerramento de resíduos na Central de Tratamento de Resíduos de Barra Mansa, na geração de divisas econômicas para o município e para o aumento do repasse do ICMS verde, além de outros benefícios”, declarou Jackson, acrescentando sobre a educação ambiental:
– Estamos fazendo a educação ambiental através de escolas, associações de moradores, empresas, instituições e de casa em casa nos bairros. É necessário que todos tenham conhecimento e consciência da importância da coleta seletiva e da reciclagem. O único modo efetivo de contribuirmos para mitigação dos impactos ambientais negativos, é reduzindo a geração de resíduos, reutilizando os resíduos e reciclando os mesmos, sem isso não há como afirmar que estamos contribuindo para um mundo melhor – completou Rabelo.
Dentro de mais um mês, a Coordenadoria de Resíduos Sólidos estará reorientando e notificando documentalmente as pessoas que, embora tenham coleta porta a porta na sua rua, não estão destinando seus resíduos recicláveis à coleta. Conforme a Lei Federal12.305/2012 e Lei Municipal 3276/2002, os moradores e empresas são obrigados a destinarem seus resíduos para a coleta seletiva e, caso não o façam, são passivos de multa.