RJPET e Polícia Civil flagram lojas vendendo coleiras de choque

Por Mônica Vieira
a voz da cidade

RIO

Lojas no Centro do Rio e na Rocinha, Zona Sul carioca, foram multadas nesta terça-feira, dia 24, em operação conjunta da Subsecretaria Estadual de Proteção Animal (que é vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento) e da Policia Civil. A ação foi para impedir a venda de coleiras de choque para cães, o que é proibido no Estado do Rio desde março deste ano.

As coleiras estavam sendo comercializadas em duas lojas no InfoCentro, na Rua da Carioca. A polícia encontrou os produtos nas prateleiras dos estabelecimentos, que pertencem ao mesmo dono. Eles eram de modelos chineses, sem nenhum selo do Inmetro ou qualquer tipo de selo de segurança, de acordo com a polícia.

Pelo menos 30 caixas das coleiras foram apreendidas. O responsável e o filho foram encaminhados para a delegacia da Rocinha. A operação foi comandada pela delegada Flávia Barros.

– Lutaremos sempre pela dignidade dos animais – disse a delegada.

Para o secretário Marcelo Queiroz, o uso dessas coleiras é considerado crime, pois maltrata cruelmente os animais como uma forma de impedir o latido dos cachorros.

– Assim que recebemos a denúncia da venda das coleiras, contatamos a Polícia Civil para nos acompanhar nessa ação. A Assembleia Legislativa também esteve presente na ação, por meio do deputado Marcus Vinicius. Fizemos o recolhimento das coleiras, e o estabelecimento será multado de acordo com a lei – afirmou o secretário.

– É inacreditável que alguns estabelecimentos ainda tenham a audácia de vender a coleira eletrônica. Ao impedir esse comércio ilegal, estamos evitando a prática de extrema crueldade com o animal – afirmou Marcus Vinicius.

Proibidas desde março

A venda ou uso dessas coleiras foi proibida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em 8 de março deste ano, por meio da Lei N° 9.197/2021. A proibição aplica-se tanto nas vendas em lojas físicas como em lojas virtuais. Considera-se coleira de choque (ou coleira eletrônica ou de eletricidade estática) aquela usada em cães e que emite descarga elétrica por controle remoto ou automaticamente quando o cão late, com a finalidade de controlar seu comportamento por meio do dono ou adestradores.

Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito a multa de 200 Ufir.

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