A atual e tão comentada Reforma Tributária começará a vigorar a partir de 2026, com previsão de implementação completa até 2033.
Este ano, 2025, será para a regulamentação da reforma, envolvendo a edição, discussão e publicação de leis complementares, o que significa que os empresários, contadores e advogados deverão estar atentos para as efetivas mudanças e ter foco nas regulamentações e efeitos práticos que vigerão a partir de 2026.
Entre 2026 e 2032, haverá a coexistência de dois sistemas tributários distintos: o atual e o novo. Isso exigirá que as empresas ajustem suas práticas contábeis para operar sob dois conjuntos de regras tributárias.
No ano de 2026 iniciará a unificação dos impostos, com alíquota única de teste, incluindo o IVA Federal (CBS) de 0,9% e o IVA Estadual/Municipal (IBS) de 0,1%, compensáveis com PIS/COFINS.
Em 2027, haverá implementação integral da CBS, extinção do PIS e COFINS, e alíquotas do IPI zeradas, exceto para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus; e, introdução do Imposto Seletivo.
Para o ano de 2028 está previsto o fim das alíquotas integrais do ICMS e ISS, com início do IBS.
E, de 2029 a 2032, está previsto a redução progressiva das alíquotas de ICMS e ISS, sendo completamente substituídas pelo IBS em 2032. Empresas com benefícios fiscais de ICMS e ISS terão reduções proporcionais.
A implementação completa da Reforma Tributária está prevista para 2033.
Em 2033 haverá extinção total do PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI. O IPI continuará a ser cobrado para produtos importados e industrializados similares aos produzidos na Zona Franca de Manaus.
Sergio Eduardo R. dos Santos
OAB 84.277