Restrição para entrada de veículos em Volta Redonda é mantida pela Justiça  

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VOLTA REDONDA

O pedido de liminar ao Ministério Público Federal (MPF), que contesta em juízo um decreto do município de Volta Redonda, foi negado pelo desembargador federal Aluísio Mendes, no plantão do TRF2. A norma veda a entrada em seu território de veículos de outros estados, da região metropolitana do Rio de Janeiro ou de cidades com contaminação comunitária do Covid-19 confirmada. A determinação municipal está no artigo primeiro de um decreto com medidas preventivas contra a pandemia.

Vale lembrar que a primeira instância de Volta Redonda já havia negado o pedido liminar e, por conta disso, o MPF apresentou agravo no TRF2, cujo mérito ainda será julgado pela Corte. Em seu recurso, o MPF argumenta que o decreto violaria o direito de locomoção e promoveria a distinção entre cidadãos de diferentes partes do estado e do país.

REQUISITOS

O órgão sustentou ainda que a Lei nº 13.979, de 2020, estabeleceria como requisitos para a adoção das medidas restritivas relativas à locomoção interestadual e intermunicipal a existência de recomendação técnica e funcional da ANVISA, além de autorização do Ministério da Saúde, o que não teria sido providenciado pela Prefeitura de Volta Redonda. A Lei 13.979/20 regula as ações para o enfrentamento da emergência de saúde pública do Covid-19 no Brasil.

Em sua análise, Aluisio Mendes citou decisões recentes dos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, do STF, que entendem que a lei não afasta as decisões  dos governos estaduais e municipais para contenção do contágio. O desembargador também citou um artigo do ministro Luiz Fux, recomendando aos juízes ouvir os técnicos, antes de decidir.

AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS

Aluisio Mendes concluiu que os requisitos da Lei nº 13.979/20 não podem ser usados para violar a autonomia dos Executivos dos estados e municípios, impedindo-os  de agir de acordo com a situação local, “nos termos da repartição de competências legislativas e administrativas realizada pela Constituição Federal”.

O magistrado lembrou que há, inclusive, uma resolução da própria Anvisa, de março deste ano, delegando aos Órgãos de Vigilância Sanitária ou equivalentes nos Estados e no Distrito Federal “a competência para elaborar a recomendação técnica e fundamentada requerida pela Lei nº 13.979/20”.

 

 

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