Restrição ao uso de sacolas incentiva vendas de carrinhos de compras

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SUL FLUMINENSE

O consumidor está se adaptando à nova legislação que proíbe a oferta de sacolas plásticas descartáveis aos clientes nos supermercados. Em vigor desde o dia 26 de junho, a Lei Estadual nº 8.006/18, estipula que os estabelecimentos ofereçam somente sacolas confeccionadas com material reciclável ou biodegradável como forma de preservar o meio ambiente. O estado do Rio de Janeiro consome 4 bilhões de sacolas plásticas por ano.

As sacolas plásticas convencionais, não estão mais nas lojas, foram substituídas por sacolas compostas por, no mínimo, 51% de recursos renováveis, como a cana-de-açúcar, com resistência de 4 kg, 7 kg ou 10 kg, e que suportam de 20 a 50 idas ao supermercado. Porém, cada unidade custa em média de cinco a oito centavos, sendo oferecida ao cliente no momento de embalar as mercadorias. Em alguns locais, o consumidor recebe duas sacolas recicláveis gratuitamente e só paga a partir da terceira sacola em diante, caso necessite.

As sacolas retornáveis são vendidas nos supermercados da região, com preços a partir de R$ 0,05

Apesar do valor pífio o consumidor já demonstra que gastar não faz parte dos seus planos. Assim, uma velha prática ganha força na região: o uso de carrinhos de compras. O produto que é permitido pelos supermercados tem suporte, rodinhas e suporta carga além das sacolas biodegradáveis. Em Resende, a dona de casa Samanta Faria, 43, comprou dois e utiliza aos finais de semana. “Eu tinha um que utilizava na feira, com essa nova lei comprei outro. Quando vou ao supermercado levo algum dos filhos e trazemos tudo no carrinho. Nos primeiros dias após essa lei, meu marido pagou R$ 0,50 com bolsas da compra de mês. Não é tanto pelo preço, mas pela audácia de cobrar de nós consumidores. No fim das contas, se todos os clientes acrescerem esses centavos, somente com as bolsinhas o mercado fatura alto. Sou a favor do meio ambiente sim, mas acho que o correto seria apenas trocarem os tipos de bolsas, mantendo a oferta gratuita ao cliente”, opina.

Os carrinhos de compras possuem vários estilos e modelos, como o de material com poliéster

Atento, o ambulante Raimundo Nascimento, viu na nova legislação a chance de faturar. “Na Baixada Fluminense os colegas ambulantes já ofertavam os carrinhos. Em Aparecida e no Brás, em São Paulo, também sai bastante. Apostei em trazer 10 para revender e restam apenas dois. Comprei por R$ 25,90 e revendo a R$ 39,90”, comenta. O valor de R$ 39,90 é o mesmo praticado em lojas de Barra Mansa, onde consumidores também optam pelo produto. Em Volta Redonda, os produtos oscilam, mas mantém a mesma média regional. “As vendas estão satisfatórias, muita gente procura, pergunta sobre o quanto que aguenta de peso, enfim. A ideia de pagar por sacolas, ainda que a preço baixo, não agrada muito seguimos com a oferta dos produtos”, comenta a vendedora Soraia Maia.

Os carrinhos de compras ganharam mais apelo com os consumidores após a nova legislação – Foto – Reprodução

CAIXAS DE PAPELÃO

Além dos carrinhos de mão as embalagens de papelão, cestas de plástico,  ecobags e sacos de papel são lembrados. “Eu levei a caixa vazia onde guardava meu aspirador de pó pra as compras neste fim de semana. Tirei do carrinho do mercado e coloquei tudo no porta-malas do carro. Acho que economizei de comprar umas oito ou dez sacolas”, conta a dentista Isabela Mercedes. As ecobags também cativam os clientes, pois são feitas com materiais recicláveis e podem ser encontradas em vários tamanhos e estampas. Alguns estabelecimentos vendem o produto a partir de R$ 5,90.

 

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