Restaurantes e bares do estado deverão informar pagamento opcional de taxa de serviço

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SUL FLUMINENSE/RIO
Restaurantes, lanchonetes, bares, hotéis e outros estabelecimentos similares deverão informar aos consumidores a porcentagem cobrada como taxa de serviço, assim como ressaltar que o pagamento desta taxa é optativo. É o que determina a Lei 8.162/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo de ontem. A medida é de autoria do deputado Gustavo Tutuca (MDB).
De acordo com o projeto, a informação deverá estar escrita nos cardápios e nas contas com o termo “opcional” ao lado dos valores da taxa de serviço. Em caso de descumprimento, os infratores poderão arcar com multas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. A norma entrará em vigor em até 90 dias úteis, a partir da data de publicação.
MECANISMOS DE PREVENÇÃO E COMBATE À PEDOFILIA SÃO CRIADOS
O Estado do Rio deverá criar mecanismos de prevenção e combate à pedofilia, por meio da utilização de cartilhas, panfletos e campanhas midiáticas. É o que determina a Lei 8.160/18, sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo também de ontem.
De acordo com a proposta, de autoria do deputado Samuel Malafaia (DEM), as instituições públicas e privadas de ensino deverão informar no ato da matrícula o site da Alerj (www.alerj.rj.gov.br), onde poderá ser baixada uma cartilha elaborada pela Comissão de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso. Maternidades, clínicas, consultórios e hospitais pediátricos e infantojuvenis também deverão informar aos responsáveis sobre os conteúdos disponíveis no site.
“Entendemos que a melhor forma de combate seja a prevenção e, deste modo, acreditamos que a ampla divulgação sobre comportamentos dos pedófilos e sobre procedimentos que os responsáveis podem adotar para evitar esse crime ajudará bastante”, justificou o deputado Samuel Malafaia.
A CARTILHA
Composto por uma cartilha e um panfleto, o material contém as diretrizes do Ministério Público Federal sobre o tema, alertas sobre mudanças de comportamento das vítimas e cuidados preventivos. Ele também poderá ser confeccionado pelas próprias instituições, desde que mantenham o texto de acordo com os termos da comissão.
O governo, assim como a Alerj, também deverá informar em suas mídias a seguinte mensagem: “Pedofilia é crime! Lembre-se que a criança/adolescente é sempre vítima! Se existe um culpado, esse é sempre o pedófilo! Ajude-nos a combater o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes! Denuncie, ligando 100 ou 181, gratuitamente, 24 horas por dia, todos os dias da semana”.

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