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Resende realiza cadastro de motoristas de aplicativos de transporte

Por Idel Pinheiro
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RESENDE

Começou o processo de regulamentação do serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros, prestado por meio de aplicativos de celular. A Secretaria de Governo, por meio da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Sumtran), realiza o cadastramento obrigatório de motoristas de aplicativos que atuam na cidade.

O cadastro acontece a partir do Decreto Municipal nº 12.555, de 08 de julho de 2019, publicado no Boletim Oficial do município. O decreto disciplina o uso do Sistema Viário Urbano Municipal, para exploração de serviço de transporte individual, privado remunerado de passageiros, intermediado por plataformas digitais gerenciadas por Provedoras de Redes de Compartilhamento (Prover).

A medida faz parte das diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, conforme disposto na Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012. A mudança ainda é baseada na Lei nº 13.640, de 26 de março de 2018, que altera a legislação federal citada, para regulamentar o transporte em questão, dentre outras considerações.

Já a taxa do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por plataforma digital foi estabelecida no valor de 1 UFM (Unidade Fiscal do Município) por ano, de acordo com a Lei Complementar nº 18, de 03 de julho de 2019. A taxa de custo foi acrescentada na Lei Complementar nº 001/2013, que institui o Código Tributário Municipal. Desta forma, a Taxa de Fiscalização de Veículo (TFV) de Transporte de passageiros passou a contemplar estes profissionais. A partir do credenciamento, o motorista adquire o Alvará de Transporte Individual Privado Remunerado de Passageiros por Plataformas Digitais.

ONDE FAZER


Os condutores de carros de aplicativos devem comparecer à Sumtran, localizado na sede da Prefeitura de Resende, na Rua Augusto Xavier de Lima, nº 259, bairro Jardim Jalisco, entre 12 e 18 horas, para o cadastramento. O levantamento mais recente indicava o total de 173 motoristas de aplicativo regularizados.

O superintendente de Transporte e Trânsito, Denílson de Paula Silva, explicou como os motoristas devem proceder para a abertura do processo administrativo da emissão do alvará. “Neste primeiro momento, o motorista deve comparecer à Sumtran, onde será devidamente orientado sobre a abertura do processo administrativo para a obtenção de alvará e encaminhado ao Setor de Protocolo. O condutor do veículo deverá apresentar uma ficha cadastral do aplicativo e os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; certidão negativa de antecedentes criminais; foto 3×4; comprovante de contratação de seguro para acidentes envolvendo motorista e passageiros, conhecido como APP (Acidentes Pessoais de Passageiros); e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado. O carro cadastrado deve atender aos requisitos de idade máxima (10 anos) e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo Poder Público Municipal. O alvará será emitido pelo Departamento de Arrecadação Tributária (DAT),  frisou.

O tributo instituído na Lei Complementar somente poderá ser cobrado no próximo ano. O credenciamento dos motoristas terá validade de 12 meses, renovável por igual período, mediante requerimento apresentado com antecedência mínima de 30 dias do seu término.

MELHORIAS

O superintendente destacou que a regulamentação do serviço remunerado de transporte individual privado traz diversos benefícios. “O cadastramento pretende garantir melhorias nas condições de acessibilidade e mobilidade, segurança e conforto nos deslocamentos, higiene dos veículos, qualidade dos serviços e equilíbrio da infraestrutura urbana disponível. A geração de renda também é um dos pontos positivos. Também será gerada arrecadação para o Município, que contribuirá para outros investimentos. O não cumprimento dos requisitos previstos pelo novo Decreto caracterizará transporte ilegal de passageiro”, reforçou, citando ainda que as novas regras para a circulação de veículos a partir de aplicativos de celular seguem uma legislação federal, que exigiu que os municípios regulamentassem e fiscalizassem este tipo de transporte.

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