Resende edita decreto e comércio permanecerá fechado até o dia 15

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RESENDE

A Prefeitura de Resende editou na quinta-feira, dia 02, um novo decreto para determinar medidas de prevenção e combate ao coronavírus, contemplando recomendações feitas pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). Na prática, as orientações feitas pelo MP-RJ tornaram um pouco mais rígidas as regras para funcionamento do comércio local, pelo menos até o dia 15 de abril. O comércio da cidade mantém portas fechadas desde o dia 21 de março, um dia após adotar o expediente reduzido de seis horas inicialmente proposto pela prefeitura.

Além dos locais especificados até agora, o novo decreto frisa que “bares e congêneres devem ser mantidos fechados até o dia 15 de abril, como forma de assegurar as medidas de precaução com a saúde pública”. Da mesma maneira, a nova regra prevê fechamento de barbearias, que tinham permissão para funcionar em condições específicas. O documento mantém as condições anteriores previstas para as aulas, que seguem suspensas temporariamente até o dia 15. Permite ainda a distribuição de kits alimentícios para alunos da rede municipal.

EXCEÇÕES PARA FUNCIONAMENTO

O comércio segue quase que inteiramente fechado, com exceção dos seguintes setores: postos de gasolina; mercados de pequeno porte; açougues; aviários; padarias; hortifrútis; estabelecimentos de insumos agrícolas; casas de ração com medicação; borracharias e oficinas mecânicas; estabelecimentos de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP; e transportadoras. Qualquer estabelecimento além dos relacionados devem ficar fechados.

O decreto aponta que depósitos de distribuição de bebidas, lojas de autopeças, lojas de material de construção, estabelecimentos que se dediquem à venda de materiais de limpeza e higiene pessoal e trailers poderão funcionar “exclusivamente com sistema de entregas”. Como anteriormente, a decisão não se aplica aos estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas médicas, consultórios, laboratórios e farmácias, podendo ter seu horário de funcionamento normal a critério de cada estabelecimento. Em qualquer hipótese, é terminantemente vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nos locais indicados.

Os supermercados seguem funcionando com as mesmas regras de antes, com um diferencial no distanciamento previsto entre os consumidores em caso de filas. O decreto anterior previa um espaço de dois metros entre as pessoas, mas agora é de um metro.

Em qualquer hipótese, é terminantemente vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nos locais indicados para funcionamento. O entendimento total das regras depende do conhecimento do decreto municipal nº 13.133 de 02 abril de 2020 em sua íntegra.

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