Relatório da Reforma da Previdência é aprovado e previsão é de votação em plenário na próxima semana  

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BRASÍLIA

Foi aprovado pela comissão especial da Câmara Federal na quinta-feira, após 17 horas de discussão, o relatório do deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) da Reforma da Previdência. O presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM) espera que o texto comece a ser discutido pelo plenário na terça-feira, 9, e deve ser votado antes do recesso parlamentar, que se inicia no dia 18 deste mês. Depois, o texto seguirá para o Senado. O parecer, apresentado durante a madrugada anterior, mantém as diretrizes da proposta original do governo Jair Bolsonaro. Foram 36 votos favoráveis e 13 contrários. Na sequência, foram rejeitados, em bloco, 99 destaques individuais e analisados, individualmente, outros 17 destaques de partidos – a maioria deles rejeitados, como os que procuravam abrandar regras de aposentadoria para profissionais da segurança pública e professores.

Mesmo com as alterações no texto o projeto mantém princípios como a criação de uma idade mínima de aposentadoria, regras de transição e alíquotas previdenciárias progressivas, de acordo com o salário. Os destaques aprovados tratam de policiais militares – retira PMs e bombeiros das regras de transferência para inatividade e pensão por morte dos militares das Forças Armadas, até que uma lei complementar local defina normas para essas corporações; e exclui a possibilidade de que lei estadual estabeleça alíquota e base de cálculo de contribuição previdenciária para policiais e bombeiros militares.

A outra alteração aprovada, do bloco PP, PTB e MDB, cortou dois temas do relatório. O primeiro é a limitação para renegociação de dívidas junto ao Estado em até 60 meses. Hoje, os programas não têm limitação alguma de prazo. O segundo assunto excluído do parecer trata da cobrança de contribuições previdenciárias sobre a exportação do agronegócio, com isso, a economia projetada com a reforma cairá para R$ 987 bilhões em uma década.

REGRAS

Diferentemente do previsto na proposta original do Executivo, o relator decidiu manter na Constituição a idade mínima para aposentadoria de servidores da União: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres – esses patamares são, hoje, de 60 e 55 anos, respectivamente. Conforme o texto aprovado, a mesma regra terá de constar das constituições estaduais e das leis orgânicas dos municípios.

Falando em municípios, eles ficaram de fora assim como os estados. O pedido dos representantes era que a reforma teria que incluí-los porque não existe um problema apenas federal na previdência.  O caixa dos estados também pode ser afetado se passar em votação, uma mudança proposta sobre a inclusão de PMs e bombeiros, mantendo o direito de se aposentar com integralidade (último salário da carreira) e paridade (reajuste igual ao da ativa) sem idade mínima e com 30 anos de contribuição.

Como regra geral transitória para todos os trabalhadores, Moreira propõe idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, com tempo de contribuição de pelo menos 20 e 15 anos, respectivamente. No caso dos servidores públicos da União, o tempo de contribuição previsto é maior, de 25 anos, e cumulativamente pelo menos dez anos no serviço público e cinco no mesmo cargo para ambos os sexos.

Há ainda normas diferenciadas para grupos específicos, como docentes. Conforme o parecer aprovado pela comissão, as professoras poderão se aposentar com 57 anos de idade e 25 de contribuição; os professores, com 60 de idade e 30 de contribuição. Os profissionais terão de comprovar efetivo exercício na educação infantil ou nos ensinos médio e fundamental.

Além daquelas previstas na proposta original, o relator criou uma regra de transição para todos os atuais segurados dos setores público e privado, com pedágio de 100% do tempo de contribuição que faltar, mais idade mínima (60 se homem, 57 se mulher) e tempo de contribuição (pelo menos 35 e 30, respectivamente).

O governo estima uma economia com a reforma da ordem de R$ 1 trilhão em dez anos. Os novos critérios valerão para quem ainda não começou a trabalhar.

VOTOS NECESSÁRIOS

Em plenário da Câmara Federal, o texto, por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), precisa ser aprovado por três quintos dos deputados, o correspondente a 308 votos favoráveis, em dois turnos de votação. No Senado, precisará ser apreciado também em dois turnos e depende da aprovação de, pelo menos, 49 senadores.

 

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