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Regras para Declaração do Imposto de Renda deste ano são definidas

Por Andre
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SUL FLUMINENSE

A Receita Federal anunciou nesta quinta-feira, dia 24, algumas mudanças que poderão representar facilidades para a declaração do Imposto de Renda (IR) deste ano, que tem como base o ano de 2021. O período de entrega das declarações será entre os dias 7 de março e 29 de abril, e os lotes de restituição terão início em 31 de maio, divididos em cinco grupos mensais até 30 de setembro. A expectativa da Receita Federal é receber cerca de 34,1 milhões de documentos até o final do prazo.

Neste ano estão obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, no ano base, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

A diretora de uma contabilidade, que atua em Volta Redonda, Nathália Matheus, fez um alerta importante aos declarantes, no que diz respeito ao auxílio emergencial recebido no ano de 2021. Ela ressaltou que os valores estão entre os ‘considerados tributáveis’ pela Receita Federal. “Se a pessoa recebeu, além do salário, auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite da isenção, ela estará obrigada a apresentar declaração do IR. Isso não significa que ela esteja obrigada por conta do recebimento do auxílio emergencial, mas sim porque, como esse auxílio é rendimento tributável, ele é somado aos demais rendimentos tributáveis e ultrapassando o limite definido pela norma, faz com que o cidadão fique obrigado a fazer a sua declaração”, disse a contadora.

Ela ainda destaca a situação daquelas pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou de tributação exclusiva na fonte, que estejam acima do teto limite de R$ 40 mil. “É o caso, por exemplo, do microempreendedor individual (MEI) que recebeu rendimentos isentos acima desse limite. A declaração fica obrigatória não por se tratar de um MEI, mas por ter recebido rendimentos acima do limite legal”, acrescentou a contadora.


OBRIGAÇÃO DE DECLARAÇÃO

Continuam obrigados a apresentar declaração quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como as pessoas que têm direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.

PAGAMENTO VIA PIX

Nesse ano há a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber, também pelo sistema de transferências, sua restituição. O que apresentará mais agilidade ao processo e segurança nas transações. “É uma ferramenta criada para facilitar o nosso dia a dia, e que traz mais agilidade e segurança nas transações com a Receita Federal, além de simplificar procedimentos”, disse Nathália, acrescentando que o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) será impresso com códigos de barra e query code para facilitar pagamentos via Pix e só serão aceitos os pagamentos com a chave identificadora que seja o respectivo CPF do pagador.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

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