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Recesso do TRE termina nessa semana e eleição suplementar de Itatiaia está na lista para ser marcada

Por Carol Macedo
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ITATIAIA

O prefeito em exercício de Itatiaia, Imberê Moreira, entrou na sua terceira semana de mandato provisório à frente do Executivo. E ainda não se sabe ao certo o dia que será marcada nova eleição pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Em resposta questionamentos do A VOZ DA CIDADE, a assessoria de imprensa do órgão informou que as sessões de julgamentos serão retomadas no dia 21 deste mês e a data do novo pleito precisa ser aprovada pelo colegiado do TRE, em sessão plenária.

Segundo a assessoria, ainda não tem uma data marcada para definir o calendário da eleição de Itatiaia. “É preciso aguardar a disponibilização das pautas no site do TRE-RJ, no link: https://www.tre-rj.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento-do-tre-rj/pauta-das-sessoes-da-corte/pauta-das-sessoes-da-corte”, diz a nota.

TSE DEFINE PROVÁVEIS DATAS

Foi divulgado hoje pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as datas para a realização das eleições suplementares em 2021. Esses pleitos acontecerão para suprir os cargos de prefeitos e vice-prefeitos municipais que ficarem vagos em decorrência do indeferimento definitivo, pela Justiça Eleitoral, do registro dos candidatos mais votados nas Eleições Municipais de 2020.

Foram estabelecidas dez datas ao longo dos meses de março a dezembro, nas quais os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) poderão marcar eleições suplementares.


Após o julgamento dos recursos pelo TSE, cabe a cada TRE definir, entre as datas fixadas na Portaria, quando ocorrerão as eleições suplementares. Essa escolha é feita de acordo com a capacidade logística das Cortes Eleitorais e os prazos do processo eleitoral.

Assim, são datas possíveis para a realização de eleições suplementares em 2021: 7 de março, 11 de abril, 2 de maio, 13 de junho, 4 de julho, 1º de agosto, 12 de setembro, 3 de outubro, 7 de novembro e 5 de dezembro.

A realização dos pleitos nessas datas preestabelecidas surge por questões logísticas e pela necessidade de que os sistemas dos TREs e do TSE estejam operantes e alinhados para captação, apuração, transmissão e totalização dos votos em cada localidade.

Eleições suplementares

A legislação eleitoral determina que sejam realizadas novas eleições quando o candidato mais votado tiver o seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral de forma definitiva.

Os candidatos cujos processos de registro de candidatura ainda estavam pendentes de julgamento após as Eleições Municipais de 2020 não foram diplomados nem puderam tomar posse em 1º de janeiro de 2021. Nas localidades em que isso ocorreu, o presidente da Câmara de Vereadores passou a exercer interinamente a função de prefeito.

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