Receita Federal recebe Declaração do Imposto sobre Propriedade Rural

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SUL FLUMINENSE

Os proprietários de imóveis em área rural tem compromisso com o Fisco. A Receita Federal disponibiliza o programa da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2019. De acordo com a nova norma, o prazo para a entrega da DITR referente ao exercício de 2019 começou nesta segunda-feira, dia 12, e termina às 23h59min59s do dia 30 de setembro. A expectativa é sejam entregues 5,7 milhões de declarações.

Segundo o contador Samuel Ferreira, é obrigado a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. “A Receita Federal informa que também está obrigado a declarar a pessoa física ou jurídica que entre 1º de janeiro deste ano e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. Na dúvida, o proprietário pode recorrer a um contador que prestará toda orientação”, informa.

ENVIO DA DECLARAÇÃO

A DITR deve ser elaborada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR que disponibilizado na página da Receita Federal (www.rfb.gov.br). “Pode ser transmitida pela internet ou entregue em mídia diretamente em uma das unidades da Receita Federal. A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso  sobre o total do imposto devido. Esse valor não pode ser inferior a R$ 50”, explica, lembrando que caso de erro, o contribuinte pode fazer a DITR retificadora.

A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.

IMPOSTOS

Segundo a Receita Federal, o valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2019, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

 

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