RESENDE
A Receita Federal libera nesta sexta-feira, dia 15, o primeiro lote de restituição dos valores declarados pelos contribuintes no Imposto de Renda 2018. Segundo o governo, o primeiro grupo beneficiado com a devolução de valores reúne 2.482.638 contribuintes, totalizando R$ 4,8 bilhões envolvendo restituições residuais de 2008 a 2017. Em relação ao ano de 2018 somente, serão R$ 4,72 bilhões em restituições dos quase 2,5 milhões contribuintes declarantes.
Para saber se foi incluído no lote de restituição o contribuinte deve monitorar sua declaração no site da Receita Federal, no endereço idg.receita.fazenda.gov.br ou ligar para o telefone 146. Os valores, em caso de restituição, serão depositados na agência bancária e conta corrente informada pelo declarante no formulário do IR. A orientação é que o contribuinte observe a informação da Receita para a sua declaração.
Segundo o contador Cézar Stagi, da Contabilidade Stagi Ltda, em Resende, a Receita Federal disponibiliza restituições conforme fluxo de recursos disponíveis, priorizando nesse momento os idosos e os primeiros declarantes. “A primeira orientação é consultar a situação da declaração, no site oficial, inserindo dados e o código de segurança. O site informa se a declaração está ‘em processamento’ na base de dados ou já está na fila de ‘restituição’ citando banco e conta corrente. Se a declaração constar como ‘base de dados’ indica que a Receita Federal busca informação entre os dados informados e as instituições credoras informadas pelo contribuinte. Se houver divergência de dados é possível que o declarante retifique a sua declaração, desde que não tenha ocorrido ainda a intimação da Receita Federal”, observa Cézar Stagi.
O contador ressalta que é preciso guardar os documentos e comprovantes inseridos como base na declaração do Imposto de Renda, por cinco anos. Afinal, em caso de divergência, por exemplo, a Receita Federal pode solicitar estes documentos para análise. “Fizemos 530 declarações de contribuintes para o Imposto de Renda neste ano. As dúvidas persistem também nesta fase de possível restituição, por isso, o contribuinte deve monitorar sua situação no site da Receita. Quem sabe que está na malha fina deve proceder com a declaração retificadora, guardar todos os documentos é fundamental”, orienta.
O contribuinte na malha fina pode ter o IR acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150%. Se caracterizar crime contra a ordem tributária, o declarante estará sujeito a sanções penais como prisão por até dois anos.