Receita esclarece como declarar redução de jornada no Imposto de Renda

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SUL FLUMINENSE

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda trouxe novidades, como a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isentos e a criação de códigos para declarar criptomoedas. Outra novidade foi à ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal (Portal gov.br).

Depois de dúvidas de trabalhadores beneficiados pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), a Receita Federal esclareceu como declarar a redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho no Imposto de Renda. O programa ajudou a preservar o emprego em empresas impactadas pela pandemia de Covid-19 no ano passado. A Receita Federal espera receber, até 30 de abril, 32,6 milhões de declarações neste ano. Desde o dia 1º, os contribuintes devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Equivalente a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido, o BEm deve ser declarado como tal na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’. Na fonte pagadora, o contribuinte colocará o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, com o número 00.394.460/0572-59.

A ajuda compensatória mensal, que equivale à parcela do salário paga pelo empregador, deve ser informada na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. O declarante deve incluir o dinheiro no item 26, ‘Outros com o CNPJ da Fonte Pagadora (Empregadora)’. A descrição deve conter a expressão ‘Ajuda Compensatória’, para identificar a natureza dos valores.

Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consultar o empregador.

Dossiê Digital de Atendimento

A Receita Federal oferece uma nova forma de obter a cópia da última Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física (DIRPF). O documento facilita o preenchimento da declaração de 2021 e pode ser acessado por meio de Dossiê Digital de Atendimento (Processo Digital), no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita.

Até então, o serviço de cópia da declaração pelo e-CAC estava disponível apenas para quem tivesse certificado digital (uma espécie de chave eletrônica). Com a iniciativa, será possível também solicitar a cópia apenas com o login e senha.

Após entrar no portal e-CAC, basta acessar o sistema de Processos Digitais (e-Processo) e clicar em Abrir Dossiê Digital de Atendimento, escolher a área de concentração Cópia de Documentos e selecionar o serviço Obter cópia da última DIRPF entregue. Não é necessário juntar documentos, pois a própria abertura do dossiê será suficiente para a emissão da cópia da declaração.

A Receita explica que o processo deve ser gerado no nome do titular da declaração cuja cópia se pretende receber, ou seja, o login no e-CAC deve ser feito pelo próprio titular da declaração. A cópia da última DIRPF transmitida nos últimos cinco anos será anexada ao processo aberto e poderá ser obtida ao acessá-lo, pela opção Meus Processos.

O contribuinte que já possui certificado digital pode baixar a cópia da declaração de qualquer ano pelo sistema de cópia de declarações no e-CAC.

Renovação do BEm

O governo federal encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei para reabrir o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e o Benefício Emergencial para Preservação do Emprego e da Renda (BEm), que são medidas econômicas implementadas no ano passado para o socorro a empresas impactadas pela pandemia de covid-19.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que o texto altera o Artigo 126 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (Lei nº 14.116, 2020) para permitir a execução de projetos que tenham duração específica no ano corrente. De acordo com a pasta, a medida não cria despesas diretamente e também não afasta as regras fiscais que limitam e condicionam os gastos públicos, como a Lei de Responsabilidade Fiscal e o teto de gastos.

 

 

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