Receita e PGFN prorrogam prazo de validade de certidões conjuntas

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SUL FLUMINENSE

Os empresários do Sul Fluminense devem ficar atentos aos prazos das CNDs e CNENDs. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por mais 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas a créditos tributários federais e à Divida Ativa da União. A medida está prevista pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178, de 13 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 14.

Inicialmente, em decorrência da pandemia causada pelo coronavírus, que impôs a paralisação das atividades empresariais, a Secretaria Especial da Receita Federal e a PGFN editaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555, de 23 de março, que prorrogou por 90 dias o prazo de validade das CND e das CPEND válidas em 24 de março (data de publicação da Portaria Conjunta).

Porém, passados os 90 dias, a expectativa de retomada da atividade econômica não se verificou em sua plenitude. Por essa razão, conclui-se ser necessário conceder nova prorrogação por 30 dias, prazo que, supõe-se, ser suficiente para o restabelecimento da maior parte das atividades empresariais.

A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.

As medidas valem apenas para as Certidões Conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.

PRAZOS TRIBUTÁRIOS DE JULHO

A Secretaria Especial da Receita Federal alerta às empresas e demais contribuintes quanto ao cumprimento de obrigações tributárias em julho, após as prorrogações concedidas desde o início da pandemia causada pelo coronavírus:

I – Contribuições que devem ser pagas em julho de 2020, referentes à competência junho/2020, que não foram prorrogadas pelas Portarias ME nºs. 139, de 3 de abril de 2020, e 245, de 15 de junho de 2020: 

II – Entrega de declarações no mês de julho. Os prazos foram prorrogados pela Instruções Normativas RFB nºs. 1.932, de 3 de abril de 2020, e 1.950, de 12 de maio de 2020:

a) DCTF (IN 1.599/2015): devem ser apresentadas até o dia 21 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 15º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a referente aos fatos geradores ocorridos em maio de 2020;

b) EFD-Contribuições (IN 1.252/2012): devem ser apresentadas até o dia 14 as originalmente previstas para serem transmitidas até o 10º dia útil de abril, maio e junho de 2020, inclusive a que informa a escrituração referente a maio de 2020.

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