Reboques de veículos em Barra Mansa visam inibir estacionamentos irregulares

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BARRA MANSA

Está se tornando cada vez mais comum presenciar um carro sendo rebocado no Centro de Barra Mansa. Isso porque a Secretaria de Ordem Pública, através da Guarda Municipal, aumentou a fiscalização dos veículos que estacionam em locais proibidos. O A VOZ DA CIDADE procurou o secretário da pasta, Luiz Furlani, para saber os detalhes das ações e esclarecer para população o trabalho que vem sendo executado. Segundo ele, o serviço de guincho está sendo utilizado exclusivamente para os condutores que estão parando em locais inapropriados, como, por exemplo, vagas de deficiente, táxi e moto; carga e descarga; faixa de pedestre, entre outras.

Após a remoção, o veículo é encaminhado ao depósito, situado na Estrada Governador Chagas Freitas, no Colônia Santo Antônio, e somente o proprietário pode resgatá-lo.  O automóvel só será retirado mediante acerto das taxas devidas do veículo junto ao estado e medidas administrativas interna do depósito, tais como: pagamento do reboque e diárias pela estadia. O funcionamento do local é das 8 às 17 horas, de segunda à sexta-feira.

O secretário explicou que há uma desinformação a respeito da ação, na qual estão sendo utilizados termos pejorativos para criticar o trabalho. “A Lei está apenas sendo seguida. Se ninguém parar em local proibido, não haverá reboque. A guarda identifica a irregularidade e notifica o guincho”, disse, acrescentando que o serviço é totalmente licitado. “Há publicações maldosas na internet dizendo que quando a apreensão é feita, não há a emissão da nota fiscal e isso não procede. É obrigação da empresa emitir esse documento, bem como o direito do cidadão de recebê-lo. A legislação está sendo seguida. A empresa responsável está emitindo a nota”, informou.

Vagas prioritárias

Luiz Furlani ainda explicou que as reclamações, tanto das entidades representativas dos aposentados e deficientes, quanto dos próprios usuários, eram constantes. “Era muita denúncia de condutores utilizando as vagas prioritárias e as reclamações apenas se multiplicavam. É uma falta de respeito enorme com o cidadão que precisa dessa vaga e que tem o direito a ela”, disse, concluindo que as queixas para as vagas de carga e descarga também eram constantes.

“Se não parar em local proibido, não será rebocado”, afirma Luiz Furlani – Foto André Matheus

Código de Trânsito Brasileiro

As remoções dos veículos em Barra Mansa devem-se a imposição do próprio Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Lei 9503/97. Essa ação é denominada aplicação de medida administrativa, sendo esta um dever do agente após constatação do auto de infração. Segundo a Guarda Municipal, o legislador entendeu que multar não é o suficiente e o mais importante é retirar do local o veículo que está causando transtornos aos pedestres e demais automóveis.

As multas de maior relevância em relação as paradas e estacionamentos irregulares são: estacionar 50 centímetros a um metro afastado da guia de meio fio (três pontos na Carteira Nacional de Habilitação, valor R$88,38, com medida administra); estacionar  impedindo a movimentação de outros veículos  e  estacionar no ponto de ônibus (quatro pontos, com multa de R$ 130.16 e remoção); estacionar  no passeio, faixa destinada ao pedestre, marcas de canalização, fila dupla, pontes, viadutos e túneis, carga e descarga, ciclovias, ponto de táxi, locais proibidos pela sinalização e exceder o tempo nos estacionamentos (cinco pontos, com multa de R$ 195,23 e remoção).

Já os estacionamentos reservados para idosos e portadores de necessidades especiais sem o cartão de identificação é uma infração de natureza gravíssima com 7 pontos na CNH e multa de R$ 293,47 e remoção.

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