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Quatis realiza fiscalização de terrenos baldios e calçadas obstruídas durante obras

Por Idel Pinheiro
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QUATIS

A limpeza urbana está em foco na gestão municipal em Quatis que definiu a coalisão entre as Secretarias de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos e a pasta da Ordem Urbana para fiscalizar os terrenos baldios e também coibir o despejo de entulho e obstrução de calçadas. O bairro Mirandópolis será o primeiro a ser fiscalizado, seguindo posteriormente para todas as localidades da zona urbana como o Pilotos, Jardim Pollastri, Bondarowsky e Centro. Em seguida, os fiscais vão atuar nas comunidades situadas acima da linha férrea, entre elas, São Benedito, Santo Antônio, Nossa Senhora do Rosário, Jardim Independência, Santa Bárbara e Água Espalhada, entre outras.

Em 2017, o levantamento da Secretaria Municipal de Finanças visando à cobrança do IPTU constatou que dos 5.392 imóveis cadastrados na prefeitura, 1.521 eram de áreas não edificadas – 30,28% do total de unidades. O governo não dispõe de um levantamento contendo o número de lotes particulares em estado de abandono, porém o secretário de Obras César Salazar afirma que praticamente há áreas nesta situação em todos os bairros.

A proposta dos gestores é advertir e orientar os proprietários sobre a situação dos imóveis em condição imprópria. Desta forma, inicialmente, os donos dos terrenos receberão até duas notificações da prefeitura para que façam a limpeza da sua área, no prazo de até 15 dias após a notificação. A fiscalização ocorrerá de forma permanente.


Caso não cumpra a determinação no prazo limite da segunda notificação a prefeitura promoverá a limpeza como capina, retirada de lixo e roçada entre outros serviços pertinentes e emitirá a cobrança do serviço através de guias emitidas pelo departamento de tributos da Secretaria Municipal de Finanças.

A conservação e limpeza das calçadas são de responsabilidade dos proprietários, elas devem estar livres para o fluxo dos pedestres

CALÇADAS DESOBSTRUÍDAS

Os agentes estarão orientando também a população sobre a legislação voltada à conservação e preservação dos espaços públicos. Armazenar materiais de construção nas calçadas ou vias públicas é proibido pelo código de posturas. Salazar lembrou que o material de construção, descarregado no logradouro deve ser recolhido para o interior do lote. A instalação de tapumes e andaimes em espaços públicos durante a realização de obras em imóveis particulares também será monitorada. “A colocação destes dois equipamentos não pode prejudicar o sistema de iluminação pública, a visibilidade das placas de trânsito e de identificação das ruas, e de qualquer equipamento do serviço público”, disse o secretário.

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