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Quatis define funcionamento do comércio em expediente reduzido

Por Idel Pinheiro
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QUATIS

Em novo decreto assinado nesta sexta-feira, dia 27, o prefeito Bruno de Souza decidiu liberar gradativamente o funcionamento de alguns setores do comércio de Quatis. O funcionamento, que terá horário especial, deverá seguir normas estabelecidas de orientação para evitar grande circulação e aglomeração de pessoas. As novas regras já valem para este sábado.

A decisão foi tomada após um encontro entre o prefeito e o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Quatis, Renato Xavier Corradi ocorrido nesta sexta-feira. Na ocasião, Bruno ouviu do presidente da entidade um pedido de flexibilização do funcionamento do comércio local. “Foi uma reunião bastante amigável onde o presidente da CDL apresentou um pedido que representava o desejo dos demais empresários para que pudesse ser estudado uma forma de liberar o funcionamento do comércio. Felizmente chegamos a um acordo que atende a CDL que mostrou a parceria e a preocupação com a nossa cidade. Porém, impõe regras que deverão ser cumpridas para garantir o sucesso de nossas ações de prevenção ao coronavírus”, disse.

A nova medida beneficia os seguintes estabelecimentos do comércio: lanchonetes, lojas de móveis, roupas, calçados, material de construção e afins, autopeças e afins, serviços realizados ao ar livre ou em ambiente não confinado que comercializa gêneros alimentícios e bebidas.

De acordo com o decreto, estes estabelecimentos deverão funcionar em horário reduzido de até no máximo oito horas diárias, de segunda a sexta-feira. Aos sábados, domingos e feriados, a permissão de funcionamento será de no máximo seis horas.


Para evitar o agrupamento de pessoas no seu interior, o estabelecimento somente poderá atender por vez o mesmo número de vendedores e atendentes disponíveis. Ou seja, se tiver dois funcionários atendendo, poderão entrar somente dois clientes.

O decreto determina ainda que o empresário que não tenha condições de conduzir o funcionamento do estabelecimento sozinho, deverá manter um número mínimo suficiente de funcionários para isso. Sendo que deverá oferecer aos trabalhadores todas medidas preventivas de proteção como produtos para higienização das mãos, máscaras, luvas, óculos, dependendo da atividade. Terá ainda que orientá-los a manter a distância apropriada durante as atividades.

SANÇÕES

O decreto prevê que, caso o estabelecimento seja flagrado descumprindo as determinações, a administração municipal poderá tomar medidas como responsabilizar criminalmente o empresário ou gerente do estabelecimento, além de poder efetuar a cassação do alvará de funcionamento da loja.

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