Quatis cria Programa Farmácia Solidária para distribuir medicamentos gratuitos com segurança

Nova lei estimula doações, garante acesso a medicamentos e descarte correto em benefício da população

Por Cyntia Freitas
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QUATIS

O município contará com o Programa Farmácia Solidária, criado pela Lei nº 1.339/2025 de autoria da Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito Aluísio d’Elias. A iniciativa tem como objetivos principais ampliar o acesso gratuito a medicamentos, combater o desperdício, incentivar a doação de remédios em bom estado e promover o descarte ambientalmente adequado de produtos vencidos ou sem utilidade.

A Câmara Municipal de Quatis será o ponto oficial de recebimento das doações, que poderão ser feitas por pessoas físicas, clínicas, farmácias e empresas do setor. Os medicamentos precisam estar lacrados, dentro do prazo de validade e com conservação adequada.

Após uma rigorosa triagem técnica feita por profissionais farmacêuticos, os medicamentos serão disponibilizados gratuitamente à população, funcionando como suporte complementar às farmácias do Sistema Único de Saúde (SUS). O programa também segue todos os critérios legais estabelecidos pela Vigilância Sanitária e pelo Conselho Regional de Farmácia, garantindo segurança, rastreabilidade e controle de qualidade.

O programa inclui ainda campanhas educativas para conscientizar a população sobre o uso racional de medicamentos, a importância da solidariedade e os impactos do descarte inadequado no meio ambiente. Também será possível doar medicamentos vencidos, exclusivamente por pessoas físicas, para que recebam a destinação correta conforme o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

“Com essa lei, damos mais um passo no fortalecimento do SUS em Quatis. Ampliamos o acesso aos medicamentos, especialmente para quem mais precisa, e cuidamos do meio ambiente. Tudo será feito com controle técnico e responsabilidade”, destacou o prefeito Aluísio d’Elias.

O programa estabelece também que os medicamentos sujeitos a controle especial terão armazenamento diferenciado e que a retirada por parte dos beneficiários dependerá da apresentação de receita médica válida e documentos pessoais. Menores de 18 anos só poderão retirar medicamentos acompanhados de seus responsáveis.

A Secretaria de Saúde será responsável por promover campanhas de arrecadação e educação em saúde, além da coordenação geral do programa.

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