BARRA MANSA
Uma operação integrada do 28º Batalhão de Polícia Militar (BPM) prendeu e apreendeu quatro pessoas na madrugada deste domingo (19), no bairro 9 de Abril, em Barra Mansa (RJ). A ação tinha como objetivo frustrar um possível confronto entre integrantes de facções rivais – TCP e CV – e resultou na apreensão de armamento de uso restrito, munições, rádios comunicadores e outros materiais ilícitos.
A operação, deflagrada por volta de 1h45min, foi comandada pelo 1º tenente Carolino e contou com equipes do GAT da 2ª Companhia e do Serviço Reservado. Os policiais receberam informações de que indivíduos ligados à facção TCP estariam reunidos para preparar um ataque a membros de uma facção rival. As equipes então montaram um cerco tático na Rua F2, onde o grupo estaria concentrado.
Durante a ação, um suspeito de 23 anos foi avistado portando uma arma de fogo e teria feito menção de atirar contra os policiais. Ele conseguiu fugir após disparos de advertência feitos por um agente do Serviço Reservado. No local, uma jovem de 27 anos, que estava com ele, autorizou a entrada dos policiais em sua residência. Lá, foram encontrados uma adaga (espécie de faca) e três carregadores de pistola calibre 9mm municiados com 39 munições, que estavam em uma bolsa próxima à cadeira onde o suspeito estava sentado.
Em um outro ponto da mesma residência, os policiais abordaram uma adolescente de 17 anos, que franqueou a entrada dos agentes e indicou que um adolescente de 17 anos, que havia fugido para o andar inferior da casa, estaria escondido. Ele se entregou sem resistência e confessou estar armado. Com ele foi apreendida uma pistola Taurus PT 58 calibre 380 com numeração raspada, além de um carregador calibre .45 com três munições, dois rádios transmissores, duas bases de rádio e uma balança de precisão.
Segundo a PM, o adolescente é suspeito de envolvimento no homicídio ocorrido um dia antes, em 18 de outubro, no bairro Boa Vista III. Ele foi apreendido e conduzido à 90ª Delegacia de Polícia (DP), acompanhado de sua responsável legal.
Diante dos fatos, a autoridade policial enquadrou o menor por ato infracional análogo ao artigo 16 da Lei 10.826/03 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito) e artigo 35 da Lei 11.343/06 (associação para o tráfico), ficando os mesmo à disposição da Justiça.