Protocolo de prevenção à evasão escolar é aplicado em Volta Redonda  

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 VOLTA REDONDA

Visando definir um protocolo municipal de prevenção à evasão escolar, representantes das secretarias de Educação (SME) e Ação Comunitária (Smac) se reuniram no início desta semana. O objetivo, segundo a secretária Municipal de Educação, Terezinha Gonçalves, a Tetê, é manter a frequência do estudante às aulas, que, por conta da pandemia da Covid-19, passaram a ser online. Foi destacado ainda que os alunos que têm dificuldade de acesso à internet podem buscar o material didático na escola que estão matriculados.

O secretário Municipal de Ação Comunitária, Munir Francisco, que também participou do encontro, lembrou que este protocolo realizado em conjunto pelas duas secretarias foi implantado em 2010, no terceiro mandato de Antônio Francisco Neto como prefeito de Volta Redonda. “Faremos um trabalho em rede para entender e cuidar do problema familiar que está afastando este aluno das aulas”, afirmou Munir.

O fluxograma começa com busca ativa feita pela escola e, em caso de insucesso, a unidade entra em contato com o Centro de Referência à Assistência Social (CRAS) da área de abrangência do aluno em questão e, quando necessário, a família será assistida pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

PROCURA PELO ALUNO FALTOSO

De acordo com a responsável pelo Departamento de Atenção Básica da Smac, Rosane Marques, a procura pelo aluno faltoso começa na escola. “Caso não tenham retorno da família, o CRAS é avisado para avaliar a situação familiar, realizando visitas em domicílio. Pode acontecer da evasão escolar ser consequência de uma família desorganizada que precisa de assistência do CREAS”, explicou.

Valéria Balbi, responsável pelo setor na Secretaria Municipal de Educação acrescentou que este protocolo antecipa o preenchimento da Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (FICAI), que deve ocorrer em caso de dez faltas consecutivas ou alternadas de estudantes entre quatro e 18 anos. Já que manter a criança e o adolescente na escola é obrigação dos responsáveis de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Vamos começar a busca ativa pelos alunos que não se matricularam no 1º ano do ensino fundamental e no 6º ano, início do ensino fundamental II. Nos outros anos a matrícula é automática”, lembrou Valéria, ressaltando que, no caso do protocolo municipal não conseguir reinserir a criança ou adolescente na escola, a FICAI é preenchida e encaminhada ao Conselho Tutelar para que tomem as devidas providências, que podem incluir ação do Ministério Público contra os responsáveis.

 

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