Proposta da Reforma da Previdência será votada no Senado Federal

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SUL FLUMINENSE

Os contribuintes do Sul Fluminense acompanham atentamente os tramites do projeto da Reforma da Previdência, que recentemente foi aprovada pelo Congresso Nacional e agora segue para a análise e votação do Senado Federal. Entregue à Câmara no último dia 20 de fevereiro, no Senado Federal o documento será submetido à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para posterior votação em dois turnos no plenário. Na primeira fase da votação no plenário, em 13 de julho, foram 379 votos a favor e na segunda fase, dia 6, foram 370. No Senado Federal serão necessários 47 dos 81 votos em dois turnos.

No total, o texto aprovado pelos deputados permitirá uma economia estimada em R$ 933,5 bilhões, para a União, nos próximos 10 anos.  Desse valor, R$ 654,7 bilhões virão das mudanças feitas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS); R$ 159,8 bilhões, do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); R$ 76,4 bilhões de alterações no abono salarial; R$ 23,4 bilhões com a expectativa de redução da judicialização envolvendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e R$ 19,2 bilhões com a alteração na alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O presidente Rodrigo Maia cumprimenta o ministro da Economia, Paulo Guedes – Foto: Edu Andrade-ME

APOSENTADORIA

Nas ruas as pergunta mais frequentes dos trabalhadores se referem a ‘como ficarão as regras de aposentadoria’ após as alterações no Congresso Nacional. “Eu leio os jornais e vejo a TV sobre esse assunto que me interessa demais. Faltam 10 anos apenas para me aposentar e quero entender tudo que envolve a futura legislação. Poucos falam como ficarão as regras de idade mínima, por exemplo”, comenta o operador industrial, Manoel Almeida, 56. O texto aprovado no Congresso Nacional cria uma idade mínima para aposentadoria, para as mulheres do setor privado poderão se aposentar com no mínimo 62 anos, tendo contribuído com o INSS por ao menos 15 anos. A idade mínima começa em 56 anos e tem acréscimo de seis meses anual, até chegar aos 62 anos em 2031.Uma mulher receberá 100% do benefício se tiver contribuído ao INSS por 35 anos.

No caso dos homens que trabalham no setor privado, não será mais possível se aposentar por tempo de contribuição. Eles poderão se aposentar com no mínimo 65 anos, tendo contribuído ao menos 15 anos para o INSS. A idade mínima começa em 61 anos e tem acréscimo de seis meses por ano até atingir 65 anos em 2027, visando não prejudicar quem está prestes a se aposentar. Um homem receberá 100% do benefício se tiver contribuído ao INSS por 40 anos. Segundo as regras aprovadas e encaminhadas ao Senado, considera-se para o cálculo 80% dos recolhimentos ao INSS, descartando os 20% salários mais baixos. Inicialmente, o governo tentou validar para o cálculo todos os salários recebidos, mas a medida não foi aprovada no Congresso.

SERVIDORES PÚBLICOS

Os servidores públicos da União só poderão se aposentar ao completar idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, também com regras de transição. Tanto homens quantos mulheres terão tempo de contribuição mínima de 25 anos (10 anos no funcionalismo público e cinco anos no próprio cargo). Já para os servidores públicos estaduais e municipais nada muda, pois as alterações sugeridas pelo governo foram excluídas na tramitação. Por outro lado, há negociações para que sejam reincluídos por uma PEC paralela.

A aposentadoria rural permanece inalterada: o trabalhador rural precisa comprovar 15 anos de contribuição e ter no mínimo 60 anos para homens e 55 para mulheres. Entre os professores, as regras que seguiram ao Senado garantem que o profissional poderá se aposentar com 52 anos, se mulher, e com 55 anos, se homem

ABONO SALARIAL

E o abono salarial sofreu alteração. Antes permitido para quem recebia até dois salários mínimos (R$ 1.996), a novidade limita a margem permitindo saque somente a quem ganha mensalmente até R$ 1.364,43.

 

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