Proposta da CSN é aprovada em assembleia pelos metalúrgicos em Volta Redonda e Porto Real    

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Os metalúrgicos da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em Volta Redonda e Porto Real, aprovaram na segunda-feira, 29, em votação por escrutínio secreto, a proposta da empresa para o fechamento do Acordo Coletivo 2019/2020.

A proposta levada aos trabalhadores pela direção do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, foi apresentada por representantes da  Companhia durante mais uma reunião de negociação do Acordo Coletivo, ocorrida na última quinta-feira, 25. Na ocasião, os sindicalistas reclamaram sobre a demora para a retomada das negociações e na elaboração da nova proposta, que após muita discussão, apresentou melhorias para os metalúrgicos.

Depois da reunião com os representantes da empresa, a direção do Sindicato publicou no boletim as cláusulas da proposta que foi votada na segunda-feira, entre as 6 horas e 18 horas. Em Volta Redonda, a votação ocorreu na Praça Juarez Antunes, no bairro Santa Cecília. E em Porto Real, das 6 horas às 15 horas.

O QUE CONSTA NA NOVA PROPOSTA

Constam na nova proposta apresentada pela CSN, o reajuste salarial de 5,07% (INPC pleno) a ser pago retroativo a 1º de maio, cartão alimentação mensal de  R$ 400 (reajuste pelo INPC), duas cargas extras no cartão alimentação: a primeira no valor de R$ 230, a ser paga até o dia 2/8. E a segunda no valor R$ 230, a ser paga dia 13/12, e auxílio creche mensal de R$ 580 (reajuste INPC).

Na proposta constam ainda a manutenção de vários itens no Acordo Coletivo, como o resíduo de hora extra: trabalhador com mais de 18 meses em turno de revezamento e que for transferido para o horário diurno, por interesse da CSN) receberá o pagamento da média de horas noturnas, em código específico, a título de resíduo de horas noturnas. Adicional noturno: cada hora de trabalho em horário noturno efetivamente comprovada será remunerada com adicional de 40% sobre o valor da hora diurna normal. Bonificação de horas extras: 50% para duas primeiras horas; 75% para a terceira hora extra diária; 100% para horas extras excedentes da terceira hora; 100% para horas extras aos domingos, quando não seja dia de trabalho normal em regime de revezamento e nos feriados; 100% para horas extras trabalhadas antes do início da jornada econtígua com ela, quando a sua prestação e por sua conveniência a CSN convocar/comunicar o empregado quando este estiver na sua casa.

 

 

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