Projeto regulamenta artigo da Lei Maria da Penha no Estado do Rio  

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 ESTADO

Nos casos de iminência ou de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Polícia Civil, após registro da ocorrência, enviará imediatamente comunicação à Justiça para a adoção. Isso quando for o caso, das providências necessárias à concessão de medida protetiva. A determinação é do projeto de lei 2.708/20, do deputado Waldeck Carneiro (PT), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votou,nesta quarta-feira, dia 4, em discussão única.

Segundo a proposta, a comunicação poderá ser realizada de forma eletrônica ou física, desde que seja assegurada a celeridade do processo. A medida regulamenta o artigo 10 da Lei Federal 11.340/06 – Lei Maria da Penha – no Estado do Rio. “Dados demonstram que a violência doméstica contra a mulher aumentou durante o período de isolamento devido ao coronavírus”, informou o deputado Waldeck.

O objetivo do projeto, segundo o parlamentar,  é acelerar o procedimento de comunicação da ocorrência registrada junto à autoridade policial ao juízo competente, de modo a resguardar a integridade física e psicológica das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

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