Projeto de Lei que visa suspensão de pagamento de empréstimos por servidores públicos, segue para aprovação de Rodrigo Drable

0

BARRA MANSA

Foi aprovado pela Câmara o Projeto de Lei do vereador Marcell Castro que visa à suspensão temporária do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimo consignado contraídos por servidores públicos, ativos ou inativos, municipais.  O PL segue para sanção ou veto do prefeito; se aprovado, entra em vigor já a partir da data de sua publicação.

O projeto suspende tais pagamentos por até 210 dias em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus, ou ainda, poderá ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o estado de emergência declarado no município.

De acordo com o vereador, o projeto nasceu em decorrência da crise econômica e sanitária que o país vem enfrentando e, considerando os impactos negativos nas rendas familiares e na economia do município, apresenta o projeto com o intuito de reduzir os danos e prejuízos a população.  “As atividades e estabelecimentos econômicos do município tiveram seu funcionamento suspenso ou reduzido fazendo que a renda familiar reduzisse, entretanto por conta do distanciamento/isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde e pelos governos. Assim, os servidores podem utilizar esse dinheiro para sua sobrevivência e comprar itens de alimentação ou medicamentos, por exemplo”, destaca o vereador.

Segundo o projeto, as parcelas que ficarem sem pagamento durante este período deverão ser acrescidas no final do contrato sem a incidência de juros ou multas, na forma de parcelas mensais sucessivas por meio de extensão da duração do contrato.

O órgão competente pela administração da folha de pagamento do Poder Executivo será responsável por orientar e desenvolver meios de acompanhamento para os servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar o diálogo com instituições financeiras.

Os servidores ativos e inativos que não tiverem interesse em aderir devem comunicar o órgão empregador e a instituição financeira envolvida de que as parcelas do empréstimo poderão continuar sendo descontadas na folha de pagamento normalmente.

 

 

Deixe um Comentário