No dia 29/08/2022, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei de nº 2.033/22, que tem a finalidade de derrubar o recente entendimento do STJ no que se refere ao caráter taxativo do rol da ANS, ampliando a cobertura dos planos de saúde sobre exames, tratamentos, medicamentos e hospitais. O projeto, agora, necessita ser sancionado pelo Presidente da República para se tornar Lei.
No entanto, pouco se tem informado é que, após entrar em vigência, a norma não tornará obrigatória toda e qualquer cobertura; pelo contrário, quando houver tratamento ou procedimento prescrito que não conste do rol da ANS, a cobertura somente deverá ser autorizada quando estiverem presentes 03 (três) requisitos:
1º) Exista comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseadas em evidências científicas e plano terapêutico;
2º) Exista prévia recomendação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS, ou autorização pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
3º) Exista recomendação de, ao menos, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, e desde que sejam igualmente aprovadas para seus nacionais.
Desta forma, deve o cidadão estar atento aos requisitos acima para que seja exigido, ainda que de forma judicial, eventual cobertura para tratamento médico não previsto no rol da ANS.
TIAGO LEONCIO FONTES
OAB/RJ 138.057