BARRA MANSA
O vereador Eduardo Pimentel, de Barra Mansa, apresentou um projeto de lei que está em tramitação pelas comissões da Casa, que propõe a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis pertencentes a portadores de Neoplasia Maligna (câncer) ou seus dependentes no município, por um ano, podendo ser renovado mediante novo requerimento.
De acordo com o artigo 1º do projeto, a isenção seria aplicada ao imóvel que serve de residência para o contribuinte diagnosticado com câncer. O benefício seria concedido a apenas um imóvel, independentemente do tamanho, desde que seja utilizado exclusivamente como moradia da família do paciente.
A proposta estabelece critérios claros para a concessão da isenção, exigindo documentos como comprovação de propriedade, contrato de locação (se o imóvel for alugado), documentos de identificação, e atestado médico detalhado sobre a condição de saúde do contribuinte.
O projeto também destaca que a isenção do IPTU não desobrigaria o contribuinte do pagamento de outras taxas municipais. O requerimento para a isenção deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Finanças de Barra Mansa, e o Poder Executivo fica autorizado a conceder remissão de débitos de IPTU a partir da data do diagnóstico da doença.
Na justificativa apresentada, o vereador destaca a importância de amparar os munícipes que enfrentam doenças graves e incuráveis, que demandam tratamentos onerosos. “Devido a essas condições peculiares e, igualmente, pelas dificuldades financeiras que esses pacientes têm de enfrentar juntamente com o tratamento, o pagamento do IPTU configura mais uma preocupação para o paciente oncológico, que já sofre demasiadamente com a doença, uma vez que não efetuando o pagamento do tributo, o paciente convive também com a possibilidade da perda de seu imóvel diante de um processo judicial. Pensando nisso, entendemos que é dever do município amparar toda a população nele residente, vindo esse Projeto de Lei cumprir essa função social”, disse Eduardo Pimentel.