BARRA MANSA
O vereador Daniel Volpe Maciel protocolou na Câmara de Barra Mansa um projeto de lei que permite a conversão de multas de trânsito de natureza leve, aplicadas pelo município, em doação de sangue ou de medula óssea. A proposta é válida apenas para infrações de competência municipal e não se aplica a multas impostas por órgãos estaduais ou federais.
De acordo com o texto, o benefício será facultativo. O condutor poderá optar entre pagar a multa normalmente ou realizar a doação. A conversão será limitada a duas infrações por ano para cada motorista e dependerá de regulamentação da autoridade municipal de trânsito, que definirá quais infrações poderão ser contempladas.
Para solicitar a conversão, o infrator deverá apresentar comprovante de doação ao órgão competente. Caso as exigências não sejam cumpridas, o direito ao benefício será perdido, sendo necessário quitar a multa conforme a legislação vigente.
A proposta não se aplica a veículos licenciados em outros estados e reforça que a medida não interfere em penalidades aplicadas por outras esferas de governo.
Segundo o vereador, a iniciativa busca associar política de trânsito e responsabilidade social, estimulando a doação de sangue e medula óssea como forma de contribuir com a saúde pública. “É notório que os serviços de hemoterapia enfrentam, de forma recorrente, períodos de insuficiência de estoques, o que compromete cirurgias, atendimentos de urgência, tratamento oncológicos e procedimentos que dependem de transfusões regulares. A experiência de câmaras municipais demonstra que a associação entre políticas de trânsito e incentivo à doação pode funcionar como mecanismo criativo de mobilização social, aproximando o poder público do cidadão e reforçando valores como empatia e responsabilidade coletiva”, disse Daniel.
O projeto também ressalta que a medida respeita o caráter voluntário e não remunerado da doação, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação específica sobre o tema.