Projeto de lei prevê licença parental para servidores em caso de nascimento de criança com deficiência ou doença rara

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SUL FLUMINENSE/ESTADO

O deputado estadual Gustavo Tutuca (MDB) conseguiu que seu projeto de lei que prevê a concessão de licença parental para servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, em caso de nascimento de criança com deficiência ou doença rara, avance na Comissão de Constituição e Justiça. O projeto segue tramitando na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para entrar em plenário, e o avanço se deu no Dia Internacional da Síndrome de Down, lembrado na quarta-feira.

Se o projeto de lei for aprovado, os servidores terão acrescidos 60 dias de licença, podendo ser utilizado pelo pai ou mãe. Para o deputado, uma sociedade só é devidamente justa e solidária se olhar os cidadãos portadores de deficiência com a atenção que merecem. “Todos nós que temos filhos, sabemos como é importante a presença paterna e materna nos primeiros de vida da criança. Quando temos casos de doença rara ou deficiência, esta presença se torna ainda mais necessária, sendo imprescindível garantir este direito extra aos servidores do Estado”, ressaltou Tutuca.

O deputado ainda mencionou que em caso de nascimento prematuro, associado à doença rara ou deficiência, fica garantido que os dias correspondentes ao período hospitalar do recém-nascido serão acrescidos à licença. “Atualmente, a legislação que regula as licenças maternidade não prevê a situação dos nascimentos prematuros, nos quais, na maioria das vezes, o recém-nascido tem de ficar internado e a mãe, se quiser acompanhá-lo, terá de usufruir dias da licença maternidade inicial que serão descontados aos dias que depois poderá gozar quando estiver em casa”, explicou o parlamentar.

 

 

 

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