PIRAÍ
O crescimento nas últimas semanas no número de pessoas infectadas pela Covid-19 (o novo coronavírus) levou a Câmara de Piraí a propor novas ações efetivas de combate à pandemia. Na sessão de segunda-feira, 18, o plenário aprovou por unanimidade dos votos a proposta de implantação de barreiras sanitárias permanentes nos acessos ao município. O texto segue para o prefeito, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.
O Projeto de Lei 024/2020, de autoria do presidente da Casa, Alex Joaquim (PL), e assinado pelos vereadores Darlei (MDB), Dr. Ricardo Passos (Patriota), Júnior Rocha (DEM) e Prico (PSC), tem como objetivo a verificação compulsória de pessoas contaminadas durante o plano de contingência para combate ao novo coronavírus. Os casos de constatação de possível contaminação durante a abordagem dos agentes da barreira sanitária deverão ser imediatamente encaminhados à unidade de saúde mais próxima e notificados à secretaria municipal de Saúde.
“As medidas em questão têm como objetivo o isolamento social como forma de prevenção, já que o vírus é altamente contagioso e a sua cura ainda não foi descoberta”, justificou Alex Joaquim, citando ainda que outros municípios da região Sul Fluminense já implantaram barreiras sanitárias em seus acessos.
O texto prevê que as barreiras sanitárias deverão ser implementadas mediante ação conjunta dos órgãos do Poder Executivo Municipal. O parágrafo único do PL estabelece que “os órgãos estarão dotados do poder de polícia necessário, podendo agir coercitivamente para o cumprimento desta lei”.
Ainda de acordo o projeto, as barreiras sanitárias poderão ser instaladas, prioritariamente, próximas aos logradouros de acesso da rodoviária, em rodovias ou qualquer ponto que o poder público considerar conveniente. O tempo previsto para o funcionamento dos pontos de fiscalização será de seis meses, podendo ser renovado por igual período enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus.
O Projeto de Lei aprovado pela Câmara também prevê medidas para resguardar os profissionais designados para o serviço na barreira sanitária. A prefeitura terá que fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI), seguindo normas vigentes.