Projeto de Lei do vereador Pastor Washington é aprovado em segunda votação antes do recesso Legislativo de Volta Redonda

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 VOLTA REDONDA

Foi aprovado em segunda votação, na última sessão plenária da Câmara de Vereadores, antes do recesso de julho, o Projeto de Lei 066/2018, de autoria do vereador Pastor Washington Uchôa (PRB). Segundo o PL, as empresas concessionárias fornecedoras de água, luz e gás no município ficam impedidas de realizarem estimativas de consumo para fins de cobrança através de cálculo por estimativa.

Em sua justificativa, o parlamentar informou que esse projeto já é lei no Rio de Janeiro e, por isso, espera que o prefeito Samuca Silva sancione em Volta Redonda também. O objetivo maior, de acordo com o vereador, é garantir o direito da população de serem cobrados apenas os valores dos serviços que foram realmente consumidos de água, luz e gás e não os estimados, evitando assim cobranças em desacordo com os serviços usufruídos. “A população merece pagar o que realmente é justo”, declarou o parlamentar.

CÁLCULOS SÓ ATRAVÉS DE LEITURA

O vereador lembrou ainda que, as empresas concessionárias fornecedoras de água, luz e gás só poderão efetuar cálculos através da leitura dos aparelhos medidores de aferição de consumo, quais sejam relógios ou hidrômetros, sendo estes especialmente inspecionados pelos órgãos de metrologia competentes. “Nos casos de aquisição do primeiro aparelho medidor, os valores destes equipamentos serão cobrados diretamente na conta dos consumidores conforme tabela já existente, uma única vez”, contou Uchôa, ressaltando que a troca e o conserto dos aparelhos medidores serão de responsabilidade das concessionárias, não recaindo ao consumidor quaisquer ônus para o pagamento dos serviços.

Ainda conforme o PL ficam proibidas quaisquer tipos de cobranças retroativas, desde que não se comprovem irregularidades causadas pelo consumidor, decorrentes de adulteração no equipamento de medição, sendo para tanto devidamente atestado por perito idôneo e imparcial. “Em casos de problemas informados pelo próprio consumidor, não sendo ele responsável por erro/defeito de equipamentos de medição, também fica proibida a cobrança de qualquer tipo, uma vez que o defeito foi constatado e informado à concessionária, demonstrando a boa-fé em ter o equipamento funcionando corretamente”, concluiu o vereador.

 

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