Projeto de lei dispõe sobre transição de governo municipal  

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BARRA MANSA

Quando um novo governo municipal toma posse, muitas vezes, o novo gestor encontra dificuldades para receber informações de como está a prefeitura. Um projeto de lei de autoria do vereador Wellington Pires (PP) pretende sanar com esse problema. A câmara votará nesta terça-feira, em segunda discussão, a iniciativa que dispõe sobre essa transição do governo municipal. A intenção do vereador é dar mais condições para que candidato eleito, receba do seu antecessor todas as informações para a implementação do novo programa de governo.

Wellington explica que o término das eleições municipais sempre acaba deixando um sentimento de revanche entre os candidatos, o que deve ceder diante do interesse público. “Esse projeto de lei é uma forma de regularizar a transição de governo, garantindo transparência no fornecimento das informações ao prefeito eleito para que possa adotar medidas de gestão logo que assumir”, ressaltou Wellington Pires.

Caso o projeto de lei seja aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Executivo, quando houver transição de governo poderão ser indicados no máximo dez membros, que podem ser profissionais destinados pela coordenadoria geral dos trabalhos ou servidores designados pelo prefeito – para composição da equipe de transição em um prazo de até 72 horas da proclamação do resultado da eleição. O candidato eleito deverá indicar, individualmente, um coordenador geral responsável pela organização, coordenação, supervisão e distribuição dos trabalhos. A relação dos integrantes deverá ser publicada na Notícia Oficial, o boletim oficial da prefeitura.

A equipe teria a missão de se inteirar do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a administração pública. Dentre outras coisas, cabe a essa equipe obter informações sobre programas, projetos e ações; estrutura funcional com demonstrativo e quadro de servidores; comprovante de regularidade com a Previdência Social; relação dos órgãos e entidades que o município tem maior interação; dados referentes ao Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA); contas públicas; valores médios mensais recebidos; relação atualizada de bens patrimoniais e levantamento de bens de consumo existente; inventário de dívidas e haveres, bem como indicação de outros assuntos que sejam objeto de processos judiciais ou administrativos, além de temas que requeiram adoção de providências nos cem primeiros dias do novo governo.

“Os titulares dos órgãos são obrigados a fornecer todas as informações solicitadas, além de prestar apoio técnico e administrativo. É dever da administração facilitar a transição para o novo prefeito sob pena de responsabilidade, sendo proibida a omissão de informação, exclusão de arquivos, documentos e outros”, destacou Wellington Pires, completando que o descumprimento das obrigações acarretará todas as sanções administrativas e legais cabíveis e multa de mil Unidade Fiscal Municipal (UFM), cerca de R$ 2,7 mil, além da obrigação de reparar os danos causados.

De acordo com o projeto de lei, a equipe deverá elaborar atos de competência do novo prefeito a serem editados imediatamente após a posse e as informações fornecidas deverão conter detalhamento das fontes de recursos das ações, projetos e programas realizados e em execução; prazos para tomada de decisão e consequências pela não observância destes; razões que motivaram o adiamento de implementação de projetos ou sua interrupção; situação da prestação de contas; indicação do número de processos, das partes, do valor da causa e prazo, quando for o caso.

Ao final dos trabalhos deverão ser divulgados na Notícia Oficial, os relatórios realizados, por meios eletrônicos de acesso público ou afixados na sede da prefeitura, exceto sejam dados sigilosos previstos em lei.

 

 

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