SUL FLUMINENSE/BRASÍLIA
Dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) há uma lacuna que o deputado federal Delegado Antonio Furtado (PSL) pretende corrigir com um projeto de lei. A intenção é estabelecer garantias de proteção aos agentes de segurança socioeducativos. Segundo o deputado, deixa em aberto quais ações podem ser adotadas. Pela proposta de Furtado, seriam alterados os artigos 6º, 11º e 28º da Lei nº 10.826, autorizando a posse de arma para os agentes de segurança socioeducativo.
Segundo o deputado, o Agente de Segurança Socioeducativo acaba sofrendo ameaças e até mesmo agressões e risco de morte, seja em atividade ou nas horas de folga. “Tais ameaças e agressões podem ocorrer tanto por parte de socioeducandos dentro da instituição, muitas vezes adolescentes infratores perigosos, quanto por parte de ex-internos. É necessário que seja levado em consideração uma série de cuidados, como a regulamentação de aspectos de segurança na atividade dos agentes, para à proteção dos socioeducandos, dos funcionários e de terceiros”, explicou o deputado.
Dentro do artigo 125 do ECA está previsto que “é dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança”. Entretanto, não estabelece quais seriam essas medidas. “O artigo 125 do ECA só estabelece a necessidade de medidas de contenção e segurança, mas não deixa claro quais podem ser adotadas. Por isso é necessário acrescentar as ações como a utilização de escudos, capacetes, sprays, dentro dos estabelecimentos de internação e, quanto ao porte de arma de fogo, autorização para quando estiverem fora de tais estabelecimentos”, falou o deputado.