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Projeto de lei cria Programa Terceira Idade no Trabalho

Por Carol Macedo
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VOLTA REDONDA

Foi aprovado pela Câmara de Volta Redonda o projeto de lei que cria o Programa Terceira Idade no Trabalho. De autoria do vereador Betinho Albertassi, a iniciativa incentiva a inserção e a manutenção dessas pessoas no mercado de trabalho. O vereador destacou que em 2030 o Brasil terá a quinta população mais idosa do mundo. São 7,5 milhões de idosos atuando como força de trabalho e a preocupação é que com a falta de oportunidades para os idosos no mercado de trabalho na cidade. O projeto segue para análise do prefeito Antonio Francisco Neto.

Se sancionado, o Programa Terceira Idade no Trabalho terá um conjunto de ações destinadas a estimular a contratação por pessoas jurídicas sediadas em Volta Redonda, de trabalhadores idosos e de serviços prestados por pessoas idosas; incentivar a prática de trabalho voluntário por parte de pessoas idosas; criar um cadastro único para intermediar trabalhadores idosos e vagas no mercado de trabalho, bem como registrar idosos que exerçam atividade autônoma; fornecer cursos e projetos de capacitação e reciclagem profissional para idosos; realizar campanhas informativas e de conscientização, visando à redução do preconceito de idade no mercado de trabalho; estimular o convívio de pessoas idosas em sociedade, através da promoção de eventos de integração, buscando minimizar fatores de isolamento social e, ainda, aumentar o acesso de pessoas idosas em concursos públicos.


“Não restam dúvidas de que o trabalho para os idosos traz diversos benefícios, como físico, emocional e financeiro, igualmente para as empresas que terão em seus quadros pessoas experientes”, destaca Betinho.

Há benefícios ainda para pessoas jurídicas sediadas na cidade que aderirem ao Programa Terceira Idade em Atividade. Com a reserva de 5% de vagas para pessoas idosas, elas terão isenção de 5% do valor devido mensalmente a título de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ou isenção de 5% do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) por imóvel de sua propriedade utilizado na respectiva atividade empresarial.

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