ESTADO
Foi aprovado em primeira discussão nesta quarta-feira pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o projeto de lei 1.232/12, da ex-deputada Inês Pandeló (PT), que cria o Programa de Apoio à Implantação de Biodigestores Rurais no Estado do Rio. O objetivo é implantar o processo de biodigestão rural, com o uso de resíduos agrícolas na geração de biogás e biofertilizante, a fim de contribuir para a redução de custos, a diminuição da emissão de gases de efeito estufa e a melhoria do sustento familiar. A proposta ainda será votada pela Casa em segunda discussão.
O texto prevê que as licitações e contratações referentes ao programa deverão observar o princípio da defesa do meio ambiente, respeitando as diretrizes estabelecidas pela Lei 5.690/10, que institui a Política Estadual sobre Mudança Global do Clima e Desenvolvimento Sustentável. A regulamentação da norma será feita pelo Poder Executivo, que poderá firmar convênios com municípios, universidades, institutos de pesquisa, instituições financeiras e entidades de apoio que atuem na área. “O biogás pode ser utilizado para geração de energia elétrica, térmica ou mecânica em uma propriedade rural, contribuindo para a redução dos custos de produção”, explicou a autora do projeto que deixou a Casa em 2014.
Inês, que é de Barra Mansa, afirmou que ficou feliz em saber da aprovação de mais um projeto de sua autoria. “Meus mandatos sempre tiveram como prioridade a busca de um desenvolvimento regional sustentável e o apoio a implantação de biodigestores rurais é mais um passo nesse sentido”, destacou.
OUTRO PROJETO
Durante sessão desta quinta-feira, a Alerj vota outros projetos de ex-parlamentares. Um deles é o de autoria do ex-deputado Nelson Gonçalves (PSD) que proíbe a venda do tricloroetileno e o anti-respingo de solda para menores de 18 anos. O projeto, que será votado em primeira discussão, também determina que as empresas que comercializam esses produtos serão obrigadas a se cadastrarem nas secretarias de Saúde e de Combate às Drogas.
A proposta estabelece que, quando venderem a maiores de 18 anos, os estabelecimentos devem informar aos órgãos competentes o número da carteira de identidade, o Cadastro Nacional de Pessoa Física ou Jurídica (CNPJ), bem como a quantidade adquirida pelo comprador.
O tricloroetileno e o anti-respingo de solda são usados originalmente para remover adesivos, tintas ou resíduos de solda, mas vêm sendo utilizados em lança-perfumes por jovens por seu efeito alucinógeno. As drogas podem causar parada cardíaca, comprometer o fígado e os rins do usuário. Se aprovada, a norma estabelecerá multas de R$ 2 a R$ 5 mil aos infratores.