BARRA MANSA
Tramita na Câmara de Barra Mansa um projeto de lei de autoria da vereadora Fernanda Carreiro (PT) que institui na cidade o Observatório do Feminicídio. A finalidade é coletar, ordenar e analisar dados sobre assassinatos cometidos contra mulheres ou tentados, assim como promover a integração entre os órgãos que denunciam, investigam e julgam os casos ou acolhem sobreviventes e familiares.
O objetivo, segundo a vereadora é instruir o Observatório do Feminicídio na cidade, baseado nos seguintes estudos informações apresentadas no relatório da Alerj sobre a CPI do Feminicídio, que apontou, em 2019, 124 recomendações para as esferas dos governos estadual e municipal, legislativo e judiciário. “Na ocasião, ouvindo o relato de mulheres vítimas de tentativa de feminicídio, autoridades da área de segurança, saúde, direitos humanos e pesquisadores, verificamos que ainda há lacunas em relação à produção de dados sobre feminicídios, consumados e tentados, que possam auxiliar o poder público e a sociedade civil no enfrentamento e prevenção dessa grave forma de violência contra as mulheres”, apontou Fernanda Carreiro.
A prática do feminicídio foi reconhecida como crime em 2015 por meio da Lei Federal 13.104. Segundo a vereadora, alguns casos de mortes de mulheres poderiam ser evitáveis. “E não podemos esquecer que durante a pandemia do coronavírus este foi um crime que teve incremento na comunicação oficial, ou seja, mais mulheres foram mortas porque ficaram dentro de casa com seus agressores”, lembrou, completando que esse observatório seria fundamental para que mulheres tenham pleno direito a viver uma vida livre de violência.
O projeto determina diretrizes a serem empregadas pelo Observatório do Feminicídio, como a promoção do diálogo e da integração entre órgãos públicos, além dos poderes; criação de meios de acesso rápido as informações sobre o crime, dando celeridade às ações no âmbito do Poder Judiciário; publicação de dados e produção de conhecimento sobre o tema; dentre outros.
Aponta ainda os objetivos do Observatório do Feminicídio, como acompanhar a partir de coleta, análise e divulgação de informações o processo de efetivação da lei; promover convergência de ações nos casos de violência contra a mulher; padronizar, sistematizar e integrar o sistema de registro e armazenamento das informações de violência contra a mulher, que são atendidas por órgãos públicos ou entidades conveniadas na cidade, estado e pela União; acompanhar e analisar a evolução da violência praticada contra a mulher, auxiliando, desta forma, a formulação de políticas públicas para as mulheres; publicar, anualmente, um relatório com as principais análises, dados, indicadores e sugestões de políticas públicas que possam contribuir para o enfrentamento e redução dos casos de feminicídio na cidade.
Se aprovado pelo Legislativo e sancionado pelo Poder Público, o Observatório do Feminicídio será coordenado pelo órgão responsável por políticas públicas para mulheres na cidade.