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Projeto de lei cria o Curral Municipal para apreender animais de grande porte

Por Carol Macedo
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BARRA MANSA

É comum ver para o lado do bairro Ano Bom, nas proximidades do Vila Delgado, um imenso porco circulando pelas ruas. Em outros bairros, mais comum ainda é ver cavalos soltos perambulando. Para sanar esse problema na cidade, está em tramitação na Câmara de Vereadores um projeto de lei de autoria de Jaime Alves de Almeida (PRB) que dispõe sobre a instituição do Curral Municipal e institui normas e procedimentos para captura e alienação de animais apreendidos. Cães, gatos e animais silvestres estão fora da medida.

O projeto estipula como responsabilidade do proprietário a manutenção dos animais em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar; não permitir que os animais de grande porte fiquem soltos em vias e logradouros públicos, ou em locais de livre acesso ao público; responder pelos atos danosos causados a terceiros e cometidos pelos animais; zelar pelos seus animais doentes, feridos, extenuados ou mutilados.

O vereador determina no projeto que exista a fiscalização municipal para reduzir o número de agravos à saúde, bem como as perdas sociais e econômicas produzidas por esses animais; preservar a saúde e o bem-estar das pessoas, prevenindo acidentes, danos ou incômodos causados pelos animais; prevenir, reduzir e eliminar causas de sofrimento aos animais; orientar a população sobre os propósitos das medidas legais, bem como sobre as zoonoses transmissíveis pelos animais e as medidas preventivas.


A apreensão será determinada quando o animal estiver solto em ruas ou locais de livre acesso ao público ou em terreno baldios desprovidos de muro ou cerca; quando estiver submetido a maus tratos por seu proprietário; mantido em condições inadequadas de vida e de alojamento; mantido ou criado em áreas ou locais proibidos; suspeito de ser portador de doença transmissível. “Os animais apreendidos somente poderão ser resgatados se constatados, pelo órgão competente da Secretaria de Agricultura, não mais subsistirem as causas ensejadoras da apreensão e mediante pagamento de multa”, diz um trecho do projeto de lei.

Se o animal for apreendido, segundo o projeto de lei, o proprietário terá até dez dias úteis para ser retirado. Após o período, passará a ser de propriedade da prefeitura. A multa estipulada diária pelo vereador é de dez Unidade Fiscal Municipal (UFM), em torno de R$ 26, além do pagamento da diária referente ao período de permanência no órgão competente da Secretaria de Agricultura, recolhimento, transporte, alojamento nas dependências ou outras indicadas pelo órgão, e sua destinação final. Caso o animal de rua de grande porte volte a ser apreendido, a multa será dobrada.

Jaime Alves justifica a elaboração do projeto de lei dizendo que ele é de suma importância para Barra Mansa, pois existe um alto número de animais de grande porte soltos nas ruas da cidade que podem ocasionar acidentes deixando vítimas em estado graves ou até mesmo ocasionar mortes. “Além dos transtornos no trânsito, acidentes, existem ainda doenças infectocontagiosas, como zoonosses que podem ser transmitidas para as pessoas”, conclui.

 

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