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Projeto de Emenda à Lei Orgânica pode reduzir de 19 para 15 o número de vereadores em Barra Mansa

Por Carol Macedo
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BARRA MANSA

Barra Mansa pode diminuir o número de vereadores de 19 para 15. Esse é o teor do projeto de emenda à Lei Orgânica, de autoria de Jefferson Mamede (PSC), com coautoria de Paulo Sandro (DC), atual presidente. O projeto foi lido durante sessão plenária nesta sexta-feira, 10, e seguirá para os trâmites legais. O projeto encontrou respaldo de alguns político e foi criticado por outros.

Em entrevista ao A VOZ DA CIDADE, Mamede disse que entrou com esse projeto em 2019 e não tinha encontrado apoio dos parlamentares. Agora conseguiu seis assinaturas para poder ser pautado nessa legislatura. “É uma proposta minha de campanha e me comprometi a entrar com esse projeto porque acho justo. Existe uma discussão bairrista sobre representatividade. A cidade tem 88 bairros, mas tem 14 regiões administrativas e o Centro. Então a minha proposta de redução do número de vereadores não reduz a participação popular, muito pelo contrário deixa a cidade toda atendida da mesma maneira que atualmente”, disse.

Para ter validade na próxima eleição, a proposta precisa ser votada até o mês de outubro.

O vereador Mamede, em sua justificativa cita a crise enfrentada pela cidade com a queda da arrecadação de tributos. Ele argumenta que as demandas da saúde, educação e geração de emprego. Aponta que haverá economia aos cofres públicos, citando um valor de R$ 1,7 milhão por ano. Os Legislativos de todo o Brasil recebem verbas anuais das prefeituras por determinação federal. É na Constituição Federal que é apontado o percentual obrigatório que cada prefeitura destinará ao seu Legislativo. É o chamado duodécimo. No caso de Barra Mansa, o valor estipulado é de 6% da Receita Corrente Líquida, pois tem entre 100 mil a 300 mil habitantes. E não importa se são 30 ou dez vereadores o valor repassado continuaria o mesmo, a não ser que houvesse uma mudança na Constituição.


Questionado a respeito disso, Mamede disse que é verdade, mas que todos os anos o Legislativo de Barra Mansa devolve um valor que não foi usado ao Poder Público. “São coisas variáveis que podem acontecer. A câmara realmente não pode diminuir o duodécimo, mas faz devoluções do que não gastou. No ano passado foram devolvidos mais de R$ 2 milhões”, disse. Vale ressaltar que caberia ao presidente em exercício ter a consciência da diminuição do número de parlamentares e, consequentemente, sua despesa, mas não seria uma garantia legal.

MAIS VEREADORES

Outro questionamento foi se Barra Mansa não teria que ter 21 vereadores, segundo o que determina o artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal, cuja redação foi dada pela Emenda Constitucional (EC) 58/09. Nesse artigo é enumerado quantos vereadores cada cidade deve ter segundo o número de habitantes. São 21 vereadores nas cidades de mais de 160 mil habitantes e de até 300 mil, diz o trecho da lei. Dezenove em municípios de mais de 120 mil habitantes e de até 160.000.

Segundo o IBGE, a população estimada de Barra Mansa em 2021 seria de 185.237 pessoas. Mesmo nesse caso, se aumentasse o número de parlamentares na cidade o valor do repasse continuaria sendo o mesmo.

O vereador lembrou que o texto dessa EC no parágrafo IV diz: “para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de”. “Entendo que o texto estipula que o limite será observado, não diz quando é o mínimo diz que o máximo é 21.  Em 2012 a cidade tinha 12 vereadores e em 2013 passou a ter 19. Se eu estivesse equivocado talvez a gente já tivesse até sofrido uma representação por estar irregular. Estipula o limite o número é fixado pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do município”, concluiu Mamede.

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