SUL FLUMINENSE/BRASÍLIA
O projeto de lei que define as situações em que é configurado o crime de abuso de autoridade, aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira, recebeu críticas do deputado federal Antonio Furtado (PSL), que votou contra a aprovação. O projeto é de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e relatado pelo ex-senador Roberto Requião (MDB-PR). Como o projeto foi modificado no Senado em junho, retornou ao Legislativo federal para nova análise. A medida não teve alteração na câmara e, portanto, o texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro (PSL).
Para o deputado Furtado, a medida é um desserviço ao país e inviabiliza as atividades das polícias, dos juízes e do Ministério Público. “Sou contrário ao Projeto de Lei que foi aprovado ontem (quarta) na Câmara dos Deputados. A única finalidade da proposta é travar o trabalho da polícia, dos juízes e do Ministério Público. Em nenhum momento coíbe, de fato, o crime de abuso de autoridade, mas faz com que os profissionais tenham os seus direitos de trabalho ameaçados. Se uma autoridade determina uma condução coercitiva, sem antes ter previamente intimado o investigado, estará sujeito a uma pena de até quatro anos de prisão, isso é frear a luta contra a corrupção no Brasil”, declarou o deputado, que é delegado da Polícia Civil.
Segundo Antonio Furtado, os deputados foram pegos de surpresa com a entrada do projeto sobre o abuso de poder na pauta de votação. Com a confusão causada, alguns deputados votaram, indevidamente, pela urgência da matéria, como aconteceu com o delegado Antonio Furtado, que estava preparado para a votação do assunto “liberdade econômica”. “Foi votada de forma excêntrica e surpreendente a lei contra o abuso de autoridade. No meio de tanta confusão, votei indevidamente pela urgência do projeto. Tanto que, em seguida, em votação nominal, votei para suprimir este texto perverso. Sou contra esse projeto que deixa a polícia sem qualquer tipo de proteção para trabalhar, que impede algemar os bandidos e coloca as algemas nos agentes de segurança”, explicou o parlamentar, esperando agora que o presidente da República vete a medida.
O PROJETO
O Projeto de Lei 7596/17, do Senado, define os crimes de abuso de autoridade cometidos por agente público, servidor ou não no exercício de suas funções. Segundo o texto, essas condutas somente serão crime se praticadas com a finalidade específica de prejudicar outra pessoa ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, assim como por mero capricho ou satisfação pessoal.
Já a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não será considerada, por si só, abuso de autoridade.
Estão sujeitos a responderem por esses crimes qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Incluem-se nesse rol, portanto, os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; e membros do Legislativo; do Executivo; do Judiciário; do Ministério Público; e dos tribunais ou conselhos de contas.
O projeto cita ao todo 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Dentre as ações estão: obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo; dentre outras.