Programa Nota Fiscal VR Legal tem resgate de crédito até o dia 30

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VOLTA REDONDA

Os cidadãos que aderiram ao programa Nota Fiscal VR Legal, da Prefeitura de Volta Redonda, já podem indicar o imóvel (ou imóveis) que terá abatimento no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do próximo ano. O resgate dos créditos pode ser feito até o dia 30 deste mês e o objetivo é incentivar o cidadão a pedir a nota fiscal eletrônica ao contratar um serviço.

Segundo o secretário municipal de Fazenda, Fabiano Vieira, o cidadão poderá indicar mais de um imóvel, independente se o imóvel é de propriedade dele ou não. Mas, cada imóvel só poderá ser indicado uma única vez. “Além de beneficiar o cidadão com o programa de créditos, a ideia é aumentar o recolhimento e a fiscalização do ISS (Imposto Sobre Serviço). É obrigatório para todas as empresas, quando há um serviço prestado, emitir Nota Fiscal e é um direito de todo cidadão exigir”, explica.

O abatimento no IPTU poderá ser de até 30% no imóvel indicado neste mês. Além disso, esse desconto não pode ser usado no caso de acúmulo com outros benefícios, como os 50% de abatimento para aposentados. Não incluindo apenas o desconto referente ao pagamento da cota única.

CONVERSÃO DE CRÉDITOS

Para converter os créditos do programa em descontos no IPTU 2020 o cidadão deverá acessar o site www.voltaredonda.rj.gov.br, clicar no banner do Nota Fiscal VR Legal acessar o sistema. Clicando em “Resgate de Saldo”, o requerente terá as informações dos créditos disponíveis e deverá indicar a inscrição municipal (informada no carnê do IPTU) e o valor a ser resgatado.

Para quem ainda não é cadastrado, basta acessar o site e informar o número do CPF, endereço e e-mail. A partir daí, está apto para exigir a nota fiscal eletrônica aos prestadores de serviço. É bom ressaltar que o programa também abrange os condomínios residenciais, que devem cadastrar CNPJ, inscrição municipal e endereço. O site permite ainda que o cidadão acompanhe os créditos acumulados e também faça denúncias sobre prestadores de serviço que não forneçam a nota fiscal ou apresente o documento com diferença no valor do serviço.

NOTA FISCAL VR LEGAL 

O Nota Fiscal VR Legal foi implantado pela Lei 5.494 de junho de 2018. O prefeito Samuca Silva ressaltou que o programa beneficia duplamente o cidadão. “Além de trazer recursos para o município, que são revertidos em melhorias para o cidadão como investimentos em infraestrutura e serviços públicos, o programa proporciona o desconto no IPTU. É assim que o município cresce, com a colaboração do cidadão”, explicou o prefeito.

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