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Programa de anistia Refis 2 é prorrogado para o final de julho

Por Franciele Aleixo
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ANGRA DOS REIS

Está prorrogado até o dia 31 de julho o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Débitos de Alto Valor (Refis 2), voltado para aqueles que possuem dívidas acima de R$ 3 milhões com o Poder Público municipal. Esta é mais uma oportunidade para a quitação dos débitos, desta vez direcionada aos grandes contribuintes, que poderão obter descontos em juros e multas.

A adesão ao Refis 2 deve ser feita preferencialmente online, pelo formulário no site da Prefeitura (angra.rj.gov.br), clicando no banner do Refis 2 na página principal. Outra opção é o atendimento presencial na Secretaria de Finanças (Departamento de Créditos Tributários), que deve ser agendado pelo telefone (24) 3377-8837 ou via Whatsapp (24) 99936-8266.

A iniciativa da prorrogação leva em conta a relevância do incremento de receita pública que o município tem obtido com os programas de anistia e a necessidade de adoção de medidas para preservar o equilíbrio das contas públicas, que incluem também iniciativas de contenção de despesas e otimização dos gastos.


O Refis 2 abrange débitos tributários e não tributários e seus acréscimos legais, devidos por pessoas físicas ou jurídicas, inscritos ou não na dívida ativa, ajuizados ou não, com ou sem embargos à execução, com exigibilidade suspensa ou não, cujos fatos geradores da dívida tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2021.

De acordo com o secretário municipal de Finanças, Flávio Henrique de Sá, o objetivo do programa é melhorar a arrecadação com a obtenção dos valores devidos, para que Angra possa fazer frente aos desafios financeiros e orçamentários que foram ampliados pelo período de pandemia. “O Refis 2 é mais uma iniciativa do governo municipal para possibilitar a regularidade fiscal e a melhora na arrecadação, que é a porta para a implementação de políticas públicas direcionadas à população, nas áreas de saúde, educação, obras públicas, entre outros”, destaca.

Quem aderir ao programa poderá obter descontos de até 100% sobre juros e multas, a depender do número de parcelas, da seguinte maneira: Desconto de 100%: para parcelamento até 48 vezes, com entrada de pelo menos R$ 1 milhão. Desconto de 70%: para parcelamento de 49 a 60 vezes.

Desconto de 40%: para parcelamento de 61 a 72 vezes.

 

 

 

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